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Ex-Tarifário 9031.49.90515

Descrição do Produto

Aparelhos portáteis com desenho ergonômico para uso com uma única mão do operador, para rápida detecção de tráfego de sinais em fibras ópticas, com faixa de operação para sinais em sistemas de comunicação tipo monomodo com ondas de comprimento entre 800 a 1.700nanômetros, sensibilidade mínima de 0,0001mW até o máximo de 10mW, utilizando-se de tecnologia de macro curvatura das fibras e 2 foto sensores tipo InGaAs, método não destrutivo da fibra e sem necessidade da interrupção do tráfego e da operação do sistema de transmissão óptica, sem causar danos ou sobrecargas nas fibras, com visor tipo LED ou tipo LCD com retro iluminação para indicação da potência relativa do sinal detectado, indicação do tipo do sinal se contínuo (CW) ou modulado nas frequências de 270Hz, 1kHz ou 2kHz, indicação da direção do sinal detectado se à esquerda ou à direita, capaz de identificar a presença e o sentido do tráfego dos sinais ópticos em qualquer ponto da fibra com revestimentos de 0,9, 0,25, 2 e 3mm de diâmetro, com ou sem função Medidor de Potência Óptica "Power Meter" incorporada para medição da potência do sinal óptico recebido em dBm e mW, com ou sem função Fonte de Luz Visível a 650nm incorporada para localização visual de falhas, com ou sem cabeçotes intercambiáveis para ajuste de compatibilidade do aparelho com o diâmetro do revestimento da fibra testada, acompanhados de bolsa para transporte e armazenamento.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.49.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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