Máquinas automáticas para inspeção de anéis e peças técnicas, elastoméricas ou em materiais rígidos, capazes de controlar superfícies, perfis, cortes/quebras e dimensões, com sistema óptico dotadas de câmeras e com sistema laser, velocidade máxima de inspeção igual ou inferior a 10peças/s.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.