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Ex-Tarifário 9031.49.90635

Descrição do Produto

Equipamentos portáteis para medição de perfis de rodas ferroviárias, por meio de tecnologia óptica a laser, realizando medição de parâmetros geométricos como espessura e altura do friso (com erro de medição de +-0,03mm), desnível do friso e diâmetro calculado (com erro de medição de +-0,1mm), com ou sem opcional de medição de espessura da bandagem, resolução de 0,01mm, tempo de varredura de até 10s em perfis padrão (com largura de 145mm), memória interna para 100.000 perfis, trabalhando de forma automática (sem intervenção do operador), dotados de: módulo scanner laser contendo dispositivo interno para deslocamento linear do laser ao longo da superfície de medição; suportes magnéticos integrados para fixação na superfície da roda; transmissor “bluetooth” interno para transferência das medidas; podendo ou não conter terminal digital PDA portátil com bracelete de fixação para pulso e conector para exportação de dados para PC via cabo USB.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.49.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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