Máquinas para verificação da intensidade luminosa e de alinhamento de faróis de veículos automotores, com capacidade de carga igual ou superior a 1.700kg/eixo, com amplitude mínima de medição de 0,5 a 2 grau (luzes alta, baixa e de neblina) no alinhamento de faróis, e verificação da tolerância da intensidade da luminosidade com amplitude mínima de medição de 0 a 120.000cd e tempo de ciclo máximo de 108s, dotadas de: sistema de leitura de código QR para parametrização da máquina de acordo com veículo na linha, sistema de segurança do operador, sistema de coleta e armazenamento de informações provenientes dos testes, monitores, chaves seletoras para operação, padrão de calibração, painel elétrico e painel de controle.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.