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Ex-Tarifário 9031.49.90673

Descrição do Produto

Máquinas para verificação da intensidade luminosa e de alinhamento de faróis de veículos automotores, com capacidade de carga igual ou superior a 1.700kg/eixo, com amplitude mínima de medição de 0,5 a 2 grau (luzes alta, baixa e de neblina) no alinhamento de faróis, e verificação da tolerância da intensidade da luminosidade com amplitude mínima de medição de 0 a 120.000cd e tempo de ciclo máximo de 108s, dotadas de: sistema de leitura de código QR para parametrização da máquina de acordo com veículo na linha, sistema de segurança do operador, sistema de coleta e armazenamento de informações provenientes dos testes, monitores, chaves seletoras para operação, padrão de calibração, painel elétrico e painel de controle.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.49.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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