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Ex-Tarifário 9031.49.90693

Descrição do Produto

Máquinas automáticas para inspeção visual de defeitos no interior de latas para bebidas e detecção de rótulos misturados, com sistema de rejeição automática, para linhas de produção com velocidade de até 3.600 latas por minuto, compostas por: módulos de inspeção do interior da lata (até quatro câmeras digitais de alta resolução e velocidade); módulos para detecção da presença de rótulos estranhos e/ou defeitos de impressão (até duas câmeras digitais de alta resolução e velocidade); caixas de luz com iluminadores; gabinete de controle com conexão à rede de dados, ar condicionado, monitor, com ou sem suporte de fixação; dotadas ou não de motorização para ajuste da altura.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.49.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
05/09/2025 → 30/08/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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