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Ex-Tarifário 9031.49.90694

Descrição do Produto

Instrumentos ópticos de precisão para medição dinâmica do perfil de rodas ferroviárias, dotadas de: conjunto de lasers, sistemas de ventilação composto por 2 sopradores de alto volume, conjunto de cabeamento dos sistemas, dormentes adaptados em aço, unidades de controle eletrônico, unidades de controle de energia, sensores de detecção de trem capazes de medir perfis de rodas em movimento com velocidade de até 130km/h, computadores industriais com memória de 2TB ou superior e “racks” industriais, com ou sem câmeras.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.49.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
05/09/2025 → 30/08/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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