9031.49.90704 BIT 🟢 Vigente
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 9031.49.90704

Descrição do Produto

Máquinas automáticas para inspeção cosmética de lentes oftálmicas projetada para detecção de defeitos e imperfeições em lentes oftálmicas, controladas por computador com uso de inteligência artificial para reconhecimento de padrões, para lentes oftálmicas de diâmetros de 40 a 85mm, espessura de até 45mm, dotadas de sistema de câmeras de alta resolução para capturar informações e analisar lentes na faixa de medida de -14 até +11 dioptrias, com ou sem mapeamento de lentes e medição de potência, com esteira de carregamento automático, com ou sem esteira de rejeição de lentes.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.49.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
🧮 Simular economia com este Ex-Tarifário
Ver NCM 9031.49.90 completo no Buscador NCM ↗

Outros Ex-Tarifários para NCM 9031.49.90

ChaveVigênciaForma
9031.49.90166 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
9031.49.90169 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
9031.49.90183 31/10/2025 → 30/09/2027 Renovado
9031.49.90205 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
9031.49.90210 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado

Ver todos os 74 Ex-Tarifários do NCM 9031.49.90