9031.80.11009 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9031.80.11009

Descrição do Produto

Bancadas de testes portáteis para simular potência e torque na tomada de tratores agrícolas, motores diesel ao volante, ou motores elétricos, dotadas de: dinamômetro com 2, 3 ou 4 tambores de freio à fricção; sistema hidráulico próprio com controle digital; sistema de resfriamento por água; capacidade de torque igual ou superior a 2.135Nm, mas inferior ou igual a 6.400Nm; potência máxima a 1.000rpm igual ou superior 300HP, mas inferior ou igual a 900HP; faixa de rotação igual ou inferior 3.600rpm; 1 dinamômetro "standard" constituído de unidade de alojamento dos freios; reservatório de água com conexões de entrada e saída da água; computador para aquisição de dados; célula de carga, sensor de rotação; sistema de proteção térmica com sensor de temperatura e sensor de vazão da água de resfriamento; 2 rodas com pneus; podendo conter ou não (opcionais), módulo eletrônico para aquisição de dados; "software" para visualização gráfica, ou "software" para capturar dados dos motores; eixo de acionamento de 1⅜" de diâmetro com 6 estrias para 540rpm; eixo de acionamento 1⅜" de diâmetro com vinte e uma estrias para 1.000rpm; eixo de acionamento de 1¾" de diâmetro com vinte estrias para 1.000rpm; eixo carda categoria 8C; adaptadores/flanges e proteções para acoplar o banco de provas diretamente ao volante de motores diesel ou de motores elétricos.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.80.11)
Dinamômetros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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ChaveVigênciaForma
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