9031.80.12034 BK Revogado

Ex-Tarifário 9031.80.12034 — Revogado

Estações de medição de rugosidade e contorno com sistemas de sondagem, dotadas de unidade transversal de 120 ou 200mm, com velocidade de posicionamento entre 20 a 200mm/s, com repetibilidade de posicionamento menor que 50micrometros ou menor que 10micrometros, fixada em unidade de inclinação de +/-45 Graus em coluna de medição de 500 ou 800mm, com velocidade máxima de posicionamento de 20 ou 80mm/s, acompanhado de painel de controle para fácil operação da estação de medição, que registra operações de medição e avaliação em “software” que oferece interface padronizada, tanto para medição de rugosidade e ou contorno, independentemente da configuração do dispositivo.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023
Data Interrupção
16/02/2024
NCM
9031.80.12

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