Instrumentos de medição tipo indicador de posição mecânico, de tamanho pequeno, com eixo oco máximo de Ø10, Ø14 ou Ø20mm, contador de 3, 4 ou 5 decimais e escala graduada em mm ou polegadas, dotados de mecanismo de comutação e parada de cada roldana codificadora separadamente, para monitoramento do ajuste do eixo e para controle e exibição de valores medidos.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.