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Ex-Tarifário 9031.80.99042

Descrição do Produto

Equipamentos para ensaios não-destrutivos, projetados para serem instalados como acessórios em retíficas de cilindros de laminação, com utilização de varredura por corrente parasita com sensor de 40 bobinas, ultrassom de profundidade e ultrassom de superfície, todos microprocessados, para a detecção de falhas e defeitos em cilindros de laminação de aço e ferro fundido,-faixa de diâmetro dos cilindros de 300 a 1.800mm, faixa de medição do ultrassom de 0 a 125mm de profundidade, faixa de frequência de medição: 0,02 a 10MHz, resolução axial de 1,5mm/canal.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.80.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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