9031.80.99070 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9031.80.99070

Descrição do Produto

Máquinas automáticas para aperto de parafusos do diferencial, com tempo de ciclo de 72s/peça, alimentação elétrica 380V/60Hz, dotadas de: parafusadeira elétrica, com precisão de +-2%, mecanismo de elevação no eixo Z com cilindro servoelétrico, com precisão de posicionamento de +-0,1mm e força máxima suportada igual ou inferior a 4t, IHM e computador superior com “display” LCD, compatível com até 3 modelos de produto via ajuste de espaçamento.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.80.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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