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Ex-Tarifário 9031.80.99071

Descrição do Produto

Máquinas automáticas para medição da distância de componentes internos em relação à superfície da junta em o sistema de transmissão veicular, com ciclo de 70s/peça, alimentação de 380V/60Hz, dotadas de: comparador de alta precisão com calibração automática com precisão de medição de até +-2 micrometros, mecanismo de elevação com cilindro de curso de 100mm, computador superior e painel IHM com “display” LCD.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.80.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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