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Ex-Tarifário 9031.80.99078

Descrição do Produto

Máquinas de medição de folga do diferencial dianteiro AB, com tempo de ciclo de 75s/peça, tensão de fornecimento de 380V/60Hz, potência nominal total do equipamento igual ou inferior a 8kW, dotadas de mecanismo de medição de folga na faixa de 0 a 1mm, com precisão de +-0,01mm e medição do torque de partida, com faixa de detecção de 0,1 a 3Nm, mecanismo rotativo e mecanismo de movimentação, dotadas de painel IHM, computador para armazenamento e visualização de dados e servo motor para acionamento dos mecanismos, de velocidade igual ou inferior a 3.000rpm.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.80.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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