Máquinas de medição de engrenagens por interação bilateral, dotadas de sistema de controle computadorizado com tela, mecanismo de fixação e cabeçote de medição tridimensional; com resolução de até 4 nanômetros, rotação automática para medição em múltiplos ângulos, medição por contato nos eixos tangencial, radial e axial; com deslocamento da ponta de contato igual ou inferior a 600mm, altura máxima de fixação axial igual ou inferior a 400mm e peso máximo da amostra de até 80kg; com precisão de coaxialidade entre os centros superior e inferior menor ou igual a 1,2 micrometros e excentricidade menor ou igual a 0,003mm; com potência menor ou igual a 2KVA; próprias para medições de parâmetros geométricos, topológicos e parâmetros de “Fourier”.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.