9031.80.99099 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9031.80.99099

Descrição do Produto

Equipamentos para testes de vibração e ruídos de alta frequência em sistemas de tração elétrica de veículos, com tempo de ciclo de 300s/peça, alimentação de 380V/60Hz, potência igual ou inferior a 120kW, opera com tensões de 24 a 800V, compostos por: mecanismo de fixação do cabeçote com motor de acionamento com encoder, eixo de acionamento com acoplamento de diafragma e sensor de torque; mecanismo de aplicação de carga com deslocamento por servomotor com guia linear, engate com semieixos para simulação de torque de saída, curso máximo dos eixos de 243mm no lado do redutor e 403mm no lado do motor; mecanismo de elevação e posicionamento com deslocamento de 100mm, precisão de posicionamento de +-0,01mm e repetibilidade de +-0,05mm; sistema de ancoragem acionada pneumaticamente e fixada por cilindro pneumático, sensor de detecção de posição e grampo guiado por trilho linear, precisão de posicionamento de +-0,0mm; estação hidráulica com pressão máxima de 18MPa; mecanismo de acoplamento para refrigeração com água a 25 graus celsius e conexão com baixa tensão; mecanismo de acoplamento de alta tensão; painel de controle e gabinete elétrico.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.80.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
04/08/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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