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Ex-Tarifário 9031.80.99107

Descrição do Produto

Equipamentos automáticos de medição da altura do ressalto do eixo do rotor do motor elétrico e do gerador elétrico, com tempo de produção inferior ou igual a 120s, módulo linear para manuseio do rotor com precisão de posicionamento de 0,02mm, curso do módulo horizontal de 600mm, curso do módulo vertical de 200mm, cilindro com garra de fixação com pressão de ar na faixa de 0,4 a 0,6MPa e força de fixação de 280kg, dispositivo de medição da altura do ressalto do eixo, com gabarito de mármore com planicidade de ± 0,02mm e deformação inferior ou igual a 0,001mm, canetas de medição com precisão de deslocamento de 0,002mm, sensores e algoritmos avançados para medição precisa da altura do ressalto do eixo, painel elétrico e painel de controle com tela sensível ao toque, função de gravação de dados para facilitar a rastreabilidade da qualidade e a otimização do processo de produção, sistema de proteção múltipla e saída de alarme.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.80.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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