9031.80.99113 BK Revogado

Ex-Tarifário 9031.80.99113 — Revogado

Dispositivos codificadores incrementais (Encoder) rotativos do tipo óptico com sinal digital de onda quadrada, com torque máximo de operação de até 0,014Nm, velocidade de operação máxima de até 120rev/min, diâmetro do eixo de até 6,40mm, tensão de alimentação operacional máxima de 5,25VDC, corrente de alimentação máxima de até 50mA, resolução de 8 a 64ppr, suportam vibrações mecânicas de movimento harmônico com amplitude de 15G e choques mecânicos de 100G, temperatura de operação de -40 a 85 graus celsius, vida mecânica de 1 milhão de ciclos, dotados de eletrônica embarcada, terminais de conexão, encapsulamento e eixo em metal.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024
Data Interrupção
20/04/2024
NCM
9031.80.99

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