9031.80.99122 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9031.80.99122

Descrição do Produto

Aparelhos testadores eletroeletrônicos computadorizados, próprios para testes de durabilidade de motores elétricos de partida convencionais “Stop-Start” e “Change-of-Mind” (CoM), com tensão contínua de 12 a 75V, potência de 0,8 a 6kW, sistema trifásico de tensão de 380 a 480VAC/50-60Hz, dotados de sistema de segurança para manutenção em conformidade com a NR10, dinamômetro de 0 a 1.000Nm, controle de rotação de 0 a 4.000rpm, simulador de perfis de partida de 2 a 16 cilindros, “software” gerador e importador de perfis com “scripting” programável, medidor de temperatura em 8 canais de -40 a 250 graus celsius, compatíveis com termopares dos tipos E, J, K e T, interfaces de comunicação padrão Ethernet 10/100T e RS-232, capacidade de teste simultâneo igual ou menor a 4 motores de partida distintos, gravação igual ou menor a 400 mil ciclos de partida.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.80.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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