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Ex-Tarifário 9031.80.99146

Descrição do Produto

Equipamentos de medição, codificação e calibração de sistemas de segurança e assistência à condução de veículos automotores; para alinhamento e verificação de câmeras, sensores de ponto cego, radar e sistemas de visão noturna; com ou sem alvos acessórios para radar, para calibração de aviso de saída de faixa, para aviso de colisão traseira, para câmera de 360 graus e para calibração de visão noturna.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.80.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
03/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 792, de 25 de setembro de 2025
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