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Ex-Tarifário 9031.80.99154

Descrição do Produto

Máquinas automáticas para medição da distância de componentes internos em relação à superfície da junta em sistema de transmissão veicular, com tempo de ciclo de 70s/peça, alimentação de 380V/60Hz, dotadas de: estrutura de apoio, com rede de proteção; subconjunto do rack, para fixação de componentes; comparador de alta precisão, com calibração automática com precisão de medição de até +-2 micrometros; mecanismo de elevação, com cilindro de curso de 100 +-30mm e precisão de posicionamento de +-0,1mm; gabinete elétrico; computador e IHM; controle via PLC e integração com sistema MES para rastreabilidade do processo.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.80.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
03/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 792, de 25 de setembro de 2025
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