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Ex-Tarifário 9031.80.99178

Descrição do Produto

Equipamentos automáticos para testes de isolamento elétrico para montagem e industrialização de motores elétricos, com tensão de alimentação de 220V/60Hz, com tempo de produção inferior ou igual a 120s, com sistema de posicionamento, dotado de válvula de controle de velocidade unidirecional operada por piloto e válvula solenoide de 3 posições com o centro fechado, com cilindro de elevação com pressão de 0,5 a 0,7MPa e força de elevação de 471,2kg, com conjunto para leitura superior, dotado de dispositivos para captação dos dados, com cilindro pneumático com pressão de 0,5 a 0,7MPa, força de 301,5kg e curso de 200mm e com conjunto para leitura lateral, dotado de dispositivos para captação dos dados, com cilindro pneumático com pressão de 0,5 a 0,7MPa, força de 29,4kg e curso de 125mm, dimensões aproximadas de 1.000 x 1.600 x 2.000mm, e peso aproximado de 1.000kg, painel elétrico, com sistema de monitoramento da estrutura de testes, leitura do código do produto, detecção de falhas e alarmes, e rastreamento automático de registro, e sistema próprio de supervisão e monitoramento dos processos de montagem, para controle de entrada e saída de produtos, aquisição de dados, prevenção de erros de processo, alarme de equipamento.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.80.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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