Equipamentos automáticos de inspeção não destrutiva por ultrassom (tecnologia “phased array”) em tanque de imersão com porta-transdutores intercambiáveis montados em sistema de suspensão; para detecção de defeitos internos em barras de aço redondas com diâmetros entre 70 e 230mm, ou barras quadradas com lado de 70 a 180mm e comprimento mínimo de 3.000mm, capazes de detectar defeitos internos de 0,8mm de diâmetro por 10mm de comprimento com repetibilidade de detecção de +/-3dB; Temperatura das barras de até 70 graus celsius; 1 microcomputador para coleta e armazenamento de dados, painéis elétricos de comando e controle, com programador lógico programável (CLP).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.