9031.90.90019 BK Revogado

Ex-Tarifário 9031.90.90019 — Revogado

Componentes mecânicos, na forma de tubo cilíndrico usinado em aço especial (DIN 32CrMoV12-10 (W.Nº 1.7762) sem similar SAE/AISI), padronizado pela NATO, dotados de raiamento interno, cuja função é guiar e imprimir giro no projétil, dando a ele uma trajetória e estabilizando seu voo, fabricados de acordo com calibre da munição a qual se objetiva ensaiar, podendo ser calibre EPVAT 5,56X45mm ou “Velocity” 5,56 x 45mm ou “EPVAT” 7,62 x 51mm ou “Velocity” 7,62 x 51mm ou “EPVAT” 9 x 19mm ou “Velocity” 9 x 19mm ou “EPVAT” 12,7 x 99mm ou “Velocity” 12,7 x 99mm, parte destinada a compor instrumento de ensaio balístico para fins de pesquisa, não podendo ser utilizado como cano de arma de fogo, comercialmente denominado de “provete”.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023
Data Interrupção
20/01/2024
NCM
9031.90.90

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