Prolongadores de profundidade, próprios para serem acoplados em ogivas de medição, fabricados em aço carbono ou aço invar, com comprimentos entre 10 e 500mm e roscas de conexão entre m1,7 x 0,25 e m24 x 2mm.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.