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Ex-Tarifário 9031.90.90054

Descrição do Produto

Sistemas de calibração automática para sensores de inclinação e azimute, utilizados em equipamentos de alinhamento estático dos sistemas de combate de embarcações, compostos de: unidade de aquisição de dados da interface de calibração, sensor automático do sistema de calibração para uso na câmara climática, câmara climática com interface serial, alarme de erro, plataforma mecânica com mesa inclinável e giratória, adaptadores para calibração de armas de calibres 30, 76 e 100mm, câmeras adaptadas nos tubos dos sistemas de arma de bordo, nível de bolha com resolução de 0,02mm/m, suporte de calibração em azimute e cabos conectores.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.90.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
9.75%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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