9032.89.22011 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9032.89.22011

Descrição do Produto

Máquinas para medição de esterçamento de rodas de veículos automotores, capacidade máxima de carga igual ou superior 1.700kg/eixo, com amplitude máxima de 50 graus para ambos os lados e precisão mínima de 15 minutos na medição de esterçamento de rodas e tempo de ciclo máximo de 108s, dotadas de: sistema de leitura de “código QR” para parametrização da máquina de acordo com veículo na linha, sistema de segurança do operador, dispositivos para centralizar a roda dos eixos dianteiros e traseiros, sistema de coleta e armazenamento de informações provenientes dos testes, monitores, chaves seletoras para operação, painel elétrico, painel de controle.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9032.89.22)
De sistemas de suspensão
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
9.75%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 824, de 4 de dezembro de 2025
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