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Ex-Tarifário 9032.89.89106

Descrição do Produto

Equipamentos de controle automático de proteção do reator para laboratório nuclear, capazes de processar e monitorar parâmetros de temperatura, radiações, pressão, nível e potência do reator, com qualificação sísmica de equipamento elétrico em instalações nucleares "1E" e "IEC61226", com certificação IEEE603 de segurança nuclear, compostos por unidades de processamento de lógicas, cartões de entradas e saídas digitais e analógicas seguras, módulos de comunicação, “racks”, fontes redundantes, relés, bornes e cabos conectores.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9032.89.89)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
9.75%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 861, de 20 de fevereiro de 2026
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