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Ex-Tarifário 9032.90.10010

Descrição do Produto

Placas de circuito impresso montadas com microprocessadores, projetadas e fabricadas especificamente para módulos de superfície para comunicação, controle ou aquisição de dados na exploração e produção de poços de petróleo e gás, à prova de impactos e alta vibração, temperatura de trabalho até 175 graus celsius, podendo operar em baixa tensão e alta tensão chegando até 1.200V
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9032.90.10)
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
9.75%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 824, de 4 de dezembro de 2025
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