84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
84.08 Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel).
8408.10 - Motores para propulsão de embarcações
8408.10.90 Outros
IPI:3.25%%(TIPI)
II (TEC):14%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8408
84.08 - Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel).
8408.10 - Motores para propulsão de embarcações
8408.20 - Motores do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87
8408.90 - Outros motores
Esta posição compreende os motores de pistão, de ignição por compressão (exceto os do Capítulo 95),
incluindo os que se destinem à propulsão de veículos a motor.
Estes motores, de concepção mecânica análoga à dos motores de pistão de ignição por centelha (faísca),
comportam os mesmos órgãos essenciais: cilindro, pistão, biela, árvore (veio) de manivelas (ou
vira
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(em 587 dias)
· Ex 061 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Motores marítimos de pistão, de ignição por compressão (ciclo diesel), com 4 cilindros em linha, de fixação interna no casco, com sistema de refrigeração a água com captação externa, com capacidade volumétrica de 2,8 litros, com turbo-compressor, sistema de injeção eletrônica, com potência de 220HP a 3.800rpm, com ou sem conjunto do espelho de popa, transmissão tipo rabeta ou instrumentação do motor.
Motores marítimos de pistão, de ignição por compressão (ciclo diesel), com 6 cilindros em linha, de fixação interna no casco, com sistema de refrigeração a água com captação externa, com capacidade volumétrica de 4,2 litros, com turbo-compressor, sistema de injeção eletrônica, com potência compreendida entre 270 a 350HP a 3.800rpm, com ou sem conjunto do espelho de popa, transmissão tipo rabeta ou instrumentação do motor.
Motores marítimos de pistão, de ignição por compressão (ciclo diesel), com 4 cilindros em linha, de fixação interna no casco, com sistema de refrigeração a água com captação externa, com capacidade volumétrica de 2,0 litros, com turbo-compressor, sistema de injeção eletrônica, com potência compreendida entre 115 e 170HP a 4.000rpm, com ou sem conjunto do espelho de popa, transmissão tipo rabeta ou instrumentação do motor.
Motores marítimos de pistão, de ignição por compressão (ciclo diesel), 4 tempos, refrigerados à água, turboalimentados, injeção direta, potência nominal igual ou superior a 55,2kW, mas igual ou inferior a 353,0kW a rotação igual ou superior a 3.000rpm, mas igual ou inferior a 3.800rpm, com ou sem transmissão do tipo reversor ou rabeta, com ou sem espelho de popa.
Motores marítimos de pistão, de ignição por compressão (ciclo diesel), 4 tempos, refrigerados à água, injeção direta, potência nominal igual ou superior a 28,7kW, mas igual ou inferior a 41,9kW a rotação igual a 3.000rpm, com ou sem transmissão do tipo reversor ou rabeta.
Motores marítimos de pistão, de ignição por compressão, diesel, 4 tempos, refrigerados à água, injeção indireta, potência nominal igual ou superior a 10,0kW, mas igual ou inferior a 21,3kW a rotação igual ou superior a 3.200rpm, mas igual ou inferior a 3.600rpm, com ou sem transmissão do tipo reversor ou rabeta.
Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por compressão (ciclo diesel), para propulsão de embarcações, de fixação interna ao casco, com 12 cilindros em "V", com potência entre 749 e 1.900HP, com rotação máxima em um ponto dentro do intervalo de 1.800 a 2.300rpm, com injeção direta de combustível do tipo mecânica ou eletrônica, e com ou sem sistema múltiplo de controle de comando eletrônico ou mecânico.
Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por compressão (ciclo diesel), para propulsão de embarcações, de fixação interna ao casco, com 6 cilindros em linha, com potência entre 200 e 900HP, com rotação máxima em um ponto dentro do intervalo de 1.800 a 2.300rpm, com injeção direta de combustível do tipo mecânica ou eletrônica e com turbo compressor.
Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por compressão (ciclo diesel), para propulsão de embarcações, de fixação interna ao casco, com 8 cilindros em "V", com potência entre 600 e 1.200HP, com rotação máxima em um ponto dentro do intervalo de 1.800 a 2.300rpm, com injeção direta de combustível do tipo mecânica ou eletrônica.
Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por compressão (ciclo diesel), para propulsão de embarcações, de fixação interna ao casco, com 8 cilindros em "V", com potência de 1.300HP, com rotação máxima de 2.300rpm, com injeção direta de combustível do tipo mecânica ou eletrônica, com ou sem sistema de transmissão de reversão e redução acoplado, com turbo compressor, com ou sem escapamento molhado, com ou sem sistema de monitoramento análogo ou digital e com ou sem sistema múltiplo de controle de comando eletrônico ou mecânico.
Motores marítimos, de ignição por compressão (ciclo diesel), para impulsionar embarcações através de hélices, de fixação interna ao casco, com 12 cilindros em “V”, com potência de 1.618kW, com rotação de 2.300rpm, com torque nominal de 6.718Nm e torque máximo de 7.316Nm, pressão média de 28,5bar, injeção direta de combustível do tipo eletrônica, com gerenciamento eletrônico do motor, diagnóstico remoto do desempenho do motor e turbo compressor de 2 estágios.
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.