8413.19.00 BIT 1 Ex Ativo 3 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8413.19.00

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Produto
-- Outras
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13 Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.1 - Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo: 8413.19.00 -- Outras
IPI: 3.25%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8413
84.13 - Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos (+). 8413.1 - Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo: 8413.11 -- Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens 8413.19 -- Outras 8413.20 - Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19 8413.30 - Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 8413.40 - Bombas para concreto (betão) 8413.50 - Outras bombas volum
⏰ Próximo vencimento: 30/11/2027 (em 587 dias) · Ex 014 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (1)

Status verificado em tempo real · agora
8413.19.00014 🟢 Vigente
Renovado
Sistemas inteligentes para limpeza e higienização, através do processamento de água, ar e produtos químicos, compostos por: carcaça externa, motor, bomba de baixa pressão, válvulas, tubulações, interruptores de fluxo, pressostatos, conexões, mangueiras, bicos, filtros, elementos para fixação e painel elétrico com CLP, com tensão de comando de 24VAC ou 24VDC e tensão de alimentação dos motores entre 220 e 600V/50-60Hz, consumo de energia máximo de 11A, pressão de trabalho máxima de 16bar, para ar de alimentação com pressão entre 5 e 10bar e água de alimentação com pressão máxima de 4bar e temperatura máxima de 70 graus celsius, próprios para aplicação em “freezers” e fornos espirais e lineares.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (3)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8413.19.00011 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8413.19.00012 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8413.19.00013 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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