8413.60.19 BIT 7 Ex Ativos 5 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8413.60.19

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Produto
Outras
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13 Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.60 - Outras bombas volumétricas rotativas 8413.60.1 De vazão inferior ou igual a 300 l/min 8413.60.19 Outras
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8413
84.13 - Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos (+). 8413.1 - Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo: 8413.11 -- Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens 8413.19 -- Outras 8413.20 - Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19 8413.30 - Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 8413.40 - Bombas para concreto (betão) 8413.50 - Outras bombas volum
⏰ Próximo vencimento: 30/08/2027 (em 495 dias) · Ex 055 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (7)

Status verificado em tempo real · agora
8413.60.19013 🟢 Vigente
Renovado
Bombas volumétricas rotativas, tipo peristáltica para transferência de líquidos e/ou uvas desengaçadas e/ou uvas inteiras, com capacidade de bombeamento entre 200 L/h e no máximo 180.000L/h para líquidos, entre 6.000L/h e no máximo 140.000L/h para uvas desengaçadas e entre 10.000 L/h e no máximo 90.000L/h para uvas inteiras, com pressostato de segurança, com sonda de segurança para detecção de rompimento de tubo, com ou sem sistema mecânico ou eletromecânico para retração do rolo, com conversor de frequência integrado ao motor elétrico para variação de velocidade.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8413.60.19038 🟢 Vigente
Renovado
Bombas volumétricas rotativas, tipo peristáltica, com vazão máxima de 300L/min e pressão máxima de 10bar, com carcaça de alumínio ou ferro fundido, revestidas em pó ou etileno tetrafluoroetileno (etfe), com mangueira extrusada internamente, retificada externamente e com reforço têxtil, construídas em borracha natural (NR); borracha nitrílica (NBR); borracha de etileno-propileno-dieno não conjugado (EPDM) ou borracha de polietileno cloro sulfonado (CSM).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8413.60.19041 🟢 Vigente
Renovado
Bombas completas de virabrequim, com pressão máxima entre 95 e 120bar, vazão entre 480 e 690L/h, corrente entre 5 e 17A e com eixo oco na posição direita com diâmetro externo entre 25 e 30mm, próprias para aplicação em lavadoras de alta pressão.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8413.60.19050 🟢 Vigente
Renovado
Bombas volumétricas rotativas, tipo peristáltica para transvase de líquidos, uvas desengaçadas, mostos, sumos e vinhos, com capacidade caudal de 1,5 a 5m³/h, ou de 3 a 7,5m³/h, ou de 5,5 a 17m³/h ou a 35m³/h, com corpo da bomba, chassi e câmara de compensação em aço inoxidável, com motorização controlada por variador de frequência, com ou sem tolva de alimentação em aço inoxidável, com ou sem pressostato, com ou sem vacuostato.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8413.60.19055 🟢 Vigente
Novo
Motobombas a bateria para uso em salvamento e resgate, conectadas com mangueira de 1,2m, potência entre 18 e 28V, pressão nominal máxima de 700bar, volume de óleo entre 4 e 6,1 litros, acionamento simultâneo para 1 ou 2 ferramentas hidráulicas, com 1 ou 2 conexões tipo "engate rápido"; dispositivos de segurança contra incêndios e excesso de pressão.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8413.60.19058 🟢 Vigente
Novo
Motobombas a bateria para uso em salvamento e resgate, conectadas com mangueira de 1,2 metros, potência entre 18 e 28V, pressão nominal máxima de 700bar, volume de óleo entre 2,5 e 6,1 litros, acionamento simultâneo para 1 ou 2 ferramentas hidráulicas, com 1 ou 2 conexões tipo "engate rápido"; dispositivos de segurança contra incêndios e excesso de pressão.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8413.60.19059 🟢 Vigente
Novo
Bombas de água, próprias para bombeamento de água do sistema de pulverização do equipamento, com material POM-GF25, composto de carcaça, eixo, rolamento de esferas, anel de segurança, rotor, porca sextavada, anel de vedação e retentor, diâmetro nominal dos 3 tubos de 8,5mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (5)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8413.60.19024 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8413.60.19022 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8413.60.19010 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8413.60.19021 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8413.60.19026 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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