8413.60.90 BIT 3 Ex Ativos 2 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8413.60.90

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Produto
Outras
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13 Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.60 - Outras bombas volumétricas rotativas 8413.60.90 Outras
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8413
84.13 - Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos (+). 8413.1 - Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo: 8413.11 -- Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens 8413.19 -- Outras 8413.20 - Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19 8413.30 - Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 8413.40 - Bombas para concreto (betão) 8413.50 - Outras bombas volum
⏰ Próximo vencimento: 30/11/2027 (em 587 dias) · Ex 035 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (3)

Status verificado em tempo real · agora
8413.60.90035 🟢 Vigente
Renovado
Bombas de lamelas para sólidos e líquidos de alta viscosidade, contendo ou não pedaços sólidos de produtos cárneos de tamanho máximo compreendido entre 65 a 135mm, operando com 2 lamelas, com vazão máxima compreendida ente 38 e 270m³/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8413.60.90048 🟢 Vigente
Renovado
Bombas volumétricas rotativas, tipo peristáltica, com vazão superior a 300 l/min e pressão máxima de 10bar, com carcaça de alumínio ou ferro fundido, revestidas em pó ou etileno tetrafluoroetileno (ETFE), com mangueira extrusada internamente, retificada externamente e com reforço têxtil, construídas em borracha natural (NR), borracha nitrílica (NBR), borracha de etileno-propileno-dieno não conjugado (EPDM) ou borracha de polietileno cloro sulfonado (CSM).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8413.60.90049 🟢 Vigente
Renovado
Bombas volumétricas rotativas com lóbulos de nitrila, com carcaça e câmara em aço inoxidável, para transvase de uva desengaçada, mostos com partículas sólidas, borras, sumos e vinhos, com vazão de 1.000 a 13.000L/h, ou de 1.500 a 24.000L/h ou 3.000L/h a 34.000L/h, ou 6.000 L/h a 66.000 L/h ou 8.000L/h a 110.000L/h, com ou sem tolva de alimentação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (2)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8413.60.90043 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8413.60.90041 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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