84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
84.13 Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos.
8413.70 - Outras bombas centrífugas
8413.70.10 Eletrobombas submersíveis
IPI:3.25%%(TIPI)
II (TEC):14%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8413
84.13 - Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos (+).
8413.1 - Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo:
8413.11 -- Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em
postos (estações) de serviço ou garagens
8413.19 -- Outras
8413.20 - Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19
8413.30 - Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para
motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão
8413.40 - Bombas para concreto (betão)
8413.50 - Outras bombas volum
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026
(em -22 dias)
· Ex 061 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Eletrobombas submersíveis com rotor de fluxo misto ou axial, 1 estágio, instalação vertical, utilizadas para estações de bombeamento, drenagens, irrigações ou funções correlatas ao bombeamento de água, vazão máxima maior ou igual 550L/s, altura manométrica máxima maior ou igual a 6m, para instalação em tubo de descarga, corpo da bomba em ferro fundido cinzento, rotor em aço inox duplex, eixo em aço inox, motor submersível, grau de proteção IP68 conforme Norma IEC 60529, trifásico, cabo elétrico ligado no motor, com cabo de içamento para montagem da eletrobomba no tubo de descarga.
Motobombas centrífugas multiestágios com diâmetro de 78mm acopladas a motor elétrico, para operação submersa, com vazão compreendida entre 0,2 e 3,2m3/h e altura manométrica compreendida entre 1 e 145m.c.a., com bocal de saída em bronze medindo 1 polegada com rosca do tipo BSP, eixo do bombeador e corpo em aço inox, rotor de fluxo radial em poliacetal, difusor em policarbonato, acopladas a motor lubrificado a óleo, rebobinável, com potência compreendida entre 0,33 e 1,5CV, rotação máxima de 3.400rpm, monofásico para tensões de 110, 127, 220V/60Hz; utilizadas na captação de água potável em poços tubulares profundos com diâmetro a partir de 3 polegadas, com teor máximo de areia permitido de 30g/m3, para trabalho em temperatura máxima de 35 Graus Celsius.
Motobombas centrifugas submersas solares e respectivo painel inversor de frequência, diâmetro de até 150mm, potência do motor de até 5HP, tensão contínua de até 150V, diâmetro de recalque de até 3 polegadas, rotores centrífugos fechados, vazão máxima de até 40m³/h, pressão máxima de até 200mca.
Bombas centrífugas para bombeio de gás denso com pressão de projeto de até 690bar, profundidade entre 2.000 e 2.500m, temperatura de operação de -18 até 121 graus celsius, com motor elétrico síncrono trifásico do tipo imã permanente com 12 estágios e potência de eixo de até 6MW.
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026.
Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX.
Verificar no MDIC →
Motobombas centrifugas multiestágios com motor elétrico com refrigeração interna à óleo, incorporado para operação submersa, com bocal de saída em latão e válvula de retenção incorporada, medindo entre 1¼ polegadas com rosca tipo BSP, eixo e corpo do bombeador em aço inox, rotor de fluxo radial em poliacetal e difusor em policarbonato, acoplada a motor assíncrono lubrificado a óleo, rebobinável, com 2 polos, potência entre 0,50 e 3CV, frequência de 60Hz, com vazão máxima de 6m³/h, altura manométrica entre 13,1 e 209,4mca, utilizadas para captação de água potável em poços tubulares profundos com diâmetro mínimo de 4 polegadas, para trabalho com teor máximo de areia permitido de 50g/m³, com ou sem acionamento (dispositivo capacitor para auxílio no funcionamento da bomba).
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.