8413.70.90 BIT 15 Ex Ativos 59 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8413.70.90

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Produto
Outras
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13 Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.70 - Outras bombas centrífugas 8413.70.90 Outras
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8413
84.13 - Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos (+). 8413.1 - Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo: 8413.11 -- Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens 8413.19 -- Outras 8413.20 - Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19 8413.30 - Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 8413.40 - Bombas para concreto (betão) 8413.50 - Outras bombas volum
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 434 dias) · Ex 262 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (15)

Status verificado em tempo real · agora
8413.70.90068 🟢 Vigente
Renovado
Bombas centrífugas de superfície, multiestágios, com mancais radiais de carbureto de tungstênio, com vazões de operação entre 100 e 90.000BPD, dotadas de bomba, "skid" metálico de suporte, câmara de empuxo, acoplamento flexível, acessórios, admissão e descarga.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8413.70.90095 🟢 Vigente
Renovado
Bombas centrífugas tubulares de diâmetro de 3 a 12 polegadas, submersíveis, múltiplos estágios de liga de níquel, com mancal radial de material cerâmico (zircônia), carcaça de aço, eixo de alta resistência, potência até 1.500 HP, profundidade máxima de instalação de 4.500m, pressão de reservatório superior a 200kgf/cm2, vazão até 15.200m3/dia, temperatura de operação até 287ºC, pressão diferencial máxima no corpo da bomba de até 5.000psi, para manuseio de até 75% de gás livre na admissão da bomba.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8413.70.90097 🟢 Vigente
Renovado
Bombas centrífugas de estágio único, com carcaça fabricada em ferro fundido, para serem montadas em viaturas para combate a incêndio, dotadas de: caixa multiplicadora por engrenagens, com engrenagens em aço em liga especial tratadas termicamente, capaz de suportar um torque nominal de 16.000lb x pé; rotor centrífugo (impulsor) em bronze com anéis de desgaste substituíveis, selo mecânico livre de manutenção, auto ajustável; eixo da bomba em aço inox tratado termicamente; peso inferior a 300kg e capacidade de vazão e pressão nominal a partir de: 500 até 3.000GPM quanto estiver a 150psi de pressão, atendem aos pontos de vazão e pressão nominal conforme preconizado pela NFPA 1901.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8413.70.90219 🟢 Vigente
Renovado
Motobombas centrífugas autoescorvantes, com carcaça de alumínio, rotor e porta rotorambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 3 polegadas, vazão máxima de 63m3/h e altura manométrica máxima de 31mca, acopladas em motores à combustão interna de 4 tempos à gasolina, com potência de 6HP, cilindrada de 212cm3, tanque de combustível de 3,6L, sistema de amortecimento com 4 coxins de borracha e sensor de nível de óleo do cárter.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8413.70.90222 🟢 Vigente
Renovado
Bombas centrífugas com motor hidráulico acoplados, utilizadas no sistema de bombeamento de soluções químicas, ácidas e corrosivas, contendo a bomba corpo em ferro fundido, propulsor em nylon, vazão máxima de 110gpm (~416lpm), pressão máxima de até 90psi e vedação em carboneto de silício, e contendo o motor hidráulico topologia gerotor de engrenagem interna, vedação em teflon e pressão máxima de até 3.000psi.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8413.70.90223 🟢 Vigente
Renovado
Bombas centrífugas com motor hidráulico acoplado, utilizadas no sistema de reabastecimento de água limpa para pulverizadores agrícolas, contendo a bomba corpo em polipropileno, propulsor em polipropileno com inserto em aço inoxidável, vazão máxima de 484gpm (~1.832lpm), pressão máxima de 58psi, motor hidráulico com pressão máxima de 3.000psi e vazão de óleo 64lpm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8413.70.90250 🟢 Vigente
Renovado
Bombas de polpa para transporte de minério, para vazão de 9.000m3/h com altura manométrica de 60m, compostas de: carcaça única confeccionada em Material Especial GASITE WD28G; diâmetro da flange de descarga igual a DN 22 polegadas; revestimento de sucção confeccionado em material especial GASITE WD18G; diâmetro da flange de sucção igual a DN 24 polegadas; placa de sucção confeccionada em aço dúctil 65D; rotor fechado com diâmetro de 54,9 polegadas confeccionado em Material Especial GASITE WD28G; pedestal reforçado confeccionado em aço carbono ASTM A 36; mancal porta rolamentos de 9 polegadas; eixo em aço ASTM A 322 GR 4150 e luva protetora do eixo em aço SAE 1035 com aplicação de “Colmonoy”.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8413.70.90251 🟢 Vigente
Renovado
Bombas Especiais de Polpa Aerada com Espuma, para vazão maior ou igual a 2.000m3/h com altura manométrica maior ou igual de 30m, compostas de: carcaça única confeccionada em material especial GASITE WD28G; diâmetro da flange de descarga maior ou igual a DN 8 polegadas; revestimento de sucção confeccionado em material especial VIBRATHANE B-602, diâmetro do flange de sucção maior ou igual DN 12 polegadas; placa de sucção confeccionada em aço carbono ASTM A 36; rotor aberto com diâmetro maior ou igual a 21 polegadas confeccionado em Material Especial GASITE H24G; corpo de desaeração HVF confeccionado em material especial GASITE WD28G com tubo de descarga de Ar maior ou igual a DN 2½ polegadas; pedestal reforçado confeccionado em ferro fundido nodular ASTM A 60-40-18; mancal porta rolamentos maior ou igual a 4 polegadas; eixo em aço ASTM A 322 GR 4140 e luva protetora do eixo em aço SAE 1026 com aplicação de “Colmonoy”.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8413.70.90253 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas, montadas em estrutura tipo “skid”, para bombeamento, em circuito tubular, de água de injeção medicamentosa, com fluxo máximo de 40,7m3/h, a temperatura entre 10 e 25 graus celsius e pressão entre 1 e 2bar, contendo 2 bombas centrífugas de recalque de 11kW, 36m3/h a 7bar(g); filtro de retrolavagem 90 mícron; bloqueador de refluxo; válvulas de diafragma, borboleta, agulha e de não retorno; indicador de pressão; transmissor de pressão; redutor de pressão de ar; sensor de turbidez; medidor de carbono orgânico total; sensor de cloro; sensor de pH; sensor-transmissor de condutividade e gabinete de controle com UCP-CLP, parcial ou completamente por montar.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8413.70.90262 🟢 Vigente
Migrado
Sistemas de distribuição de água purificada, de alta eficiência, operando em circuito fechado com equipamentos localizados em ambiente controlado para instalações farmacêuticas, utilizados no monitoramento da água em qualidade predeterminada e pronta para utilização na produção de insumos farmacêuticos, com controle de processo pronto para integração de todo o sistema; bomba de distribuição; unidade UV de geração de ozônio para desinfecção; trocador de calor; dispositivo de medição de vazão, pressão, condutividade, temperatura e ozônio; dispositivo para medição do carbono orgânico total (TOC), com capacidade máxima de circulação de 18m³/h e consumo máximo simultâneo de água de 14m³/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8413.70.90263 🟢 Vigente
Novo
Bombas centrífugas para líquidos, de duplo estágio, com carcaças em alumínio com tratamento anticorrosivo, dotadas de rotores em bronze, sistema de escorva de anel de água totalmente integrado ou sistema de escorva por bomba de pistões, com engate e desengate automáticos, faixa de vazão nominal no primeiro estágio de 2.000 a 6.000 litros/min a 10bar e no segundo estágio de 250 a 400 litros/min a 40bar, equipadas com caixa de multiplicação em alumínio com múltiplas relações para  rotação horária ou anti-horária, eixo com selo mecânico autocompensado, filtro autolimpante em aço inoxidável para o estágio de alta pressão, sistema de mistura de líquido gerador de espuma (LGE), válvula de descarga de alta pressão, coletor de descarga modular.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8413.70.90265 🟢 Vigente
Novo
Bombas centrífugas de superfície (não submersíveis), 3 estágios, vazão máxima 2.500L/min, concebidas para aplicações de alta pressão, operando com 3 impulsores em série, com propriedades antiácidas e antiabrasivas, com acionamento mecânico do sistema de selagem por selo mecânico, destinadas a transferência de barbotina, esmaltes cerâmicos, e polpa de minério.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8413.70.90266 🟢 Vigente
Novo
Bombas centrífugas de superfície (não submersíveis), 1 estágio, vazão máxima 833 l/min, concebidas para aplicações de alta pressão, operando com impulsores abertos em série, com propriedades antiácidas e antiabrasivas, dotadas de impelidor revestido de neoprene, destinadas à transferência de barbotina ou esmaltes cerâmicos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8413.70.90267 🟢 Vigente
Novo
Bombas centrífugas de superfície (não submersíveis), 1 estágio, vazão máxima 793 l/min, concebidas para aplicações de alta pressão, operando com impulsor aberto em série, com propriedades antiácidas e antiabrasivas, acionamento por correias e sistema de selagem com selo mecânico duplo com refrigeração a água limpa, destinadas à transferência de barbotina ou esmaltes cerâmicos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8413.70.90268 🟢 Vigente
Novo
Bombas centrífugas de superfície (não submersíveis), 1 estágio, vazão máxima 1.666 l/min, concebidas para aplicações de alta pressão, operando com impulsores semiabertos em série, com propriedades antiácidas e antiabrasivas, dotadas de impelidor em “hardalloy” (liga de aço duro), destinadas à transferência de barbotina ou esmaltes cerâmicos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (59)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8413.70.90227 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8413.70.90228 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8413.70.90224 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8413.70.90225 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8413.70.90216 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8413.70.90220 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8413.70.90221 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8413.70.90209 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8413.70.90102 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8413.70.90104 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8413.70.90190 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8413.70.90229 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8413.70.90230 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8413.70.90231 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8413.70.90232 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8413.70.90247 Numeração duplicada Resolução Gecex nº 608, de 13 de junho de 2024 20/06/2024
8413.70.90193 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8413.70.90204 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8413.70.90205 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8413.70.90183 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8413.70.90187 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8413.70.90194 Republicação Resolução GECEX nº 564, de 19 de fevereiro de 2024 27/02/2024
8413.70.90198 Republicação Resolução GECEX nº 564, de 19 de fevereiro de 2024 27/02/2024
8413.70.90127 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8413.70.90130 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8413.70.90134 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8413.70.90164 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8413.70.90172 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8413.70.90185 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8413.70.90212 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8413.70.90214 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8413.70.90094 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8413.70.90100 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8413.70.90101 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8413.70.90103 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8413.70.90113 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8413.70.90133 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8413.70.90136 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8413.70.90137 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8413.70.90142 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8413.70.90143 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8413.70.90144 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8413.70.90145 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8413.70.90146 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8413.70.90147 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8413.70.90148 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8413.70.90150 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8413.70.90151 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8413.70.90152 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8413.70.90154 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8413.70.90155 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8413.70.90156 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8413.70.90179 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8413.70.90197 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8413.70.90188 Republicação Resolução Gecex nº 427, de 01 de dezembro de 2022 12/12/2022
8413.70.90119 Republicação Resolução GECEX nº 394, de 30 de agosto de 2022 07/09/2022
8413.70.90120 Republicação Resolução GECEX nº 394, de 30 de agosto de 2022 07/09/2022
8413.70.90215 Republicação Resolução Gecex nº 375, de 26 de julho de 2022 04/08/2022
8413.70.90123 Resolução Gecex nº 344, de 19 de maio de 2022 27/05/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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