8414.10.00 BIT 11 Ex Ativos 26 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8414.10.00

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Produto
- Bombas de vácuo
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14 Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.10.00 - Bombas de vácuo
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8414
84.14 - Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.10 - Bombas de vácuo 8414.20 - Bombas de ar, de mão ou de pé 8414.30 - Compressores do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos 8414.40 - Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis 8414.5 - Ventiladores: 8414.51 -- Ventiladores de mesa, de assentar no solo, de parede, de teto ou de janela, com
⏰ Próximo vencimento: 30/09/2027 (em 526 dias) · Ex 111 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (11)

Status verificado em tempo real · agora
8414.10.00053 🟢 Vigente
Renovado
Bombas de vácuo/pressão, compactas, de pistão rotativo de eixo duplo, tipo garra de funcionamento a seco, resfriamento de ar integrado, capacidade de vazão de 80 a 140m3/h, vácuo para operação continua de até 0,6bar e pressão de até +1,0bar, instaladas na central de ar, com alimentação de vácuo/pressão via mangueiras dedicado para o uso no cabeçote alimentador de papel em máquina de impressão "offset".
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8414.10.00059 🟢 Vigente
Renovado
Unidades de geração de vácuo para uso industrial, com capacidade nominal de geração igual ou superior a 1.680m³/h e pressão de operação igual ou superior a 450mbar, compostas de: 1 ou mais bombas de vácuo de palhetas (vane) de refrigeração por solução liquida em cabine insonorizada; vaso separador de líquido refrigerante, trocador de calor a ar para resfriamento do liquido refrigerante, filtros, válvulas, instrumentação, painel elétrico e de controle com ou sem tanque acumulador de vácuo e/ou sistema de drenagem de condensado e tubulações.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8414.10.00095 🟢 Vigente
Renovado
Bombas de vácuo próprias para uso em aspiradores, com tensão nominal igual ou superior a 110V, 50/60Hz, potência entre 960 e 1.060W, consumo de corrente entre 3,5 e 9A, vazão de ar entre 30 e 42L/s, pressão de vácuo entre 155 e 190mbar e com 1 estágio de compressão, para uso em aspiração de sólidos e líquidos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8414.10.00096 🟢 Vigente
Renovado
Bombas de vácuo, com tensão nominal igual ou superior a 110V, 50/60Hz, sistema de refrigeração do motor por “by-pass”, 2 estágios de compressão, classe de isolamento ll, pressão de vácuo entre 140 e 212mbar, vazão de ar entre 25 e 42L/s e com potência entre 580 e 1.115W, próprias para utilização em limpadoras e secadoras de pisos e superfícies ou aspiradores de sólidos e líquidos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8414.10.00105 🟢 Vigente
Renovado
Bombas de vácuo, com tensão nominal igual ou superior a 110V, 50/60HZ, sistema de refrigeração do motor por “by-pass”, 1 estágios de compressão, classe de isolamento ll, pressão de vácuo entre 140 e 185mbar, vazão de ar entre 20 e 35L/s, potência entre 580 e 850W, com protetor térmico com acionamento a partir de 155 graus celcius, terminais de conexão com resistência a tração igual ou superior a 100N e com durabilidade igual ou superior a 350h, próprias para utilização em aspiradores de sólidos e líquidos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8414.10.00111 🟢 Vigente
Renovado
Bombas de sucção a vácuo; com ou sem motor elétrico incorporado; com ou sem visor LCD para seleção de funções; sendo “touch screen” ou não; sendo ou não “smart”; com ou sem “bluetooth”; próprias para extração de leite do seio de mulheres lactantes; com ou sem trava; com ou sem ajuste de sucção, com ou sem estimulação para lactação; contendo corpo em polipropileno, almofada de silicone massageadora ou não; com frasco para coleta e armazenamento do leite; com ou sem tampa roscada com bico de silicone e/ou tampa de vedação para ser acoplada posteriormente ao frasco; de utilização manual, com pilhas, alimentação USB, bateria de lítio recarregável ou bivolt em rede 100-240V.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8414.10.00112 🟢 Vigente
Renovado
Bombas de vácuo, com tensão entre 220 e 240V, frequência entre 50 e 60Hz, corrente entre 1,5 e 3,5A, sistema de refrigeração do motor por “by-pass”, 2 estágios de compressão, classe de isolamento II, potência entre 420 e 580W, pressão de vácuo entre 115 e 140mbar e vazão de ar entre 20 e 31L/s, próprias para aplicação em limpadoras de pisos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8414.10.00113 🟢 Vigente
Renovado
Turbinas de vácuo de canal lateral de duplo estágio, com potência do motor de 20kW, 50/60Hz, pressão máxima de 200mbar, vácuo máximo de -220mbar e fluxo de ar máximo de 1.940m³/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8414.10.00120 🟢 Vigente
Renovado
Bombas de alto vácuo lubrificadas a óleo, com palhetas rotativas de estágio único, com vazão de 8 a 24m³ por hora em 50 e 60Hz, de pressão negativa de 2mbar, com motor elétrico, próprias para sucção de ar ou oxigênio de embalagens; com grau de proteção IP54, permitindo embalamento de produtos diversos a vácuo, com temperatura ambiente entre 10 a 40 graus celsius.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8414.10.00122 🟢 Vigente
Novo
Bombas de vácuo com funcionamento a seco para embalar produtos diversos a vácuo, isento de óleo, duplo pistão, com vazão de 33 a 60l/min em 60Hz, pressão negativa de -98kpa, com de motor elétrico, velocidade a pressão nominal de 1.700rpm, próprias para sucção de ar ou oxigênio de embalagens, com temperatura ambiente de operação entre -5 a 40 graus celsius, com estrutura refrigerada a ar.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8414.10.00123 🟢 Vigente
Novo
Bombas de vácuo não lubrificada de discos oscilantes com elementos de vedação dos eixos em grafite, vazão de operação mínima de 14.000L/min. e máxima de 20.000L/min, vácuo final de 5mbar abs.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (26)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8414.10.00097 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8414.10.00098 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8414.10.00091 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8414.10.00085 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8414.10.00086 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8414.10.00074 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8414.10.00082 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8414.10.00083 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8414.10.00084 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8414.10.00027 Erro de publicação Resolução Gecex nº 662, de 11 de novembro de 2024 19/11/2024
8414.10.00114 Erro de publicação Resolução Gecex nº 662, de 11 de novembro de 2024 19/11/2024
8414.10.00073 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8414.10.00028 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 629, de 08 de agosto de 2024 16/08/2024
8414.10.00075 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 629, de 08 de agosto de 2024 16/08/2024
8414.10.00063 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8414.10.00065 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8414.10.00055 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8414.10.00057 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8414.10.00058 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8414.10.00049 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8414.10.00046 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8414.10.00048 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8414.10.00062 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8414.10.00068 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8414.10.00040 Republicação Resolução Gecex nº 415, de 27 de outubro de 2022 07/11/2022
8414.10.00081 Republicação Resolução Gecex nº 415, de 27 de outubro de 2022 07/11/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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