8417.10.20 BIT 1 Ex Ativo 13 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8417.10.20

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Produto
Fornos industriais para tratamento térmico de metais
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.17 Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. 8417.10 - Fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de metais 8417.10.20 Fornos industriais para tratamento térmico de metais
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8417
84.17 - Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. 8417.10 - Fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de metais 8417.20 - Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos 8417.80 - Outros 8417.90 - Partes Com exclusão dos fornos de aquecimento elétrico, esta posição abrange todos os fornos industriais ou de laboratório, constituídos por câmaras fechadas nas quais se obtêm temperaturas relativamente elevadas, concentrando-se o calor proveniente de uma fornalha, interior ou exterior, com a finalidade
⏰ Próximo vencimento: 30/11/2027 (em 587 dias) · Ex 028 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (1)

Status verificado em tempo real · agora
8417.10.20028 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para tratamento térmico contínuo tipo “double deck”, de rodas de alumínio com diâmetros de 15 a 24 polegadas para veículos automotores de passageiros, ciclo de produção de 5,21 minutos e 170peças/h, compostas de: forno de solubilização com 7 zonas de aquecimento, temperatura máxima de trabalho 550 graus celsius, controle e segurança de temperatura através de termopares; forno de envelhecimento (recozimento) com 4 zonas de aquecimento, temperatura máxima de trabalho 200 graus celsius e um tanque de têmpera, com estrutura em aço SUS304; sistema de combustão alimentado por gás natural; sistema de reaproveitamento de calor; sistema de alimentação automático por esteiras até o forno de solubilização, carregamento e descarregamento por meio de elevadores hidráulicos; sistema de movimentação das peças dentro dos fornos de solubilização e de envelhecimento, por meio de roletes tracionados por correntes e com velocidades controladas; painel de comando central com botoeiras, controlador lógico programável (CLP), software e interface homem máquina (IHM).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (13)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8417.10.20011 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8417.10.20017 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8417.10.20001 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8417.10.20014 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8417.10.20015 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8417.10.20006 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8417.10.20008 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8417.10.20009 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8417.10.20010 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8417.10.20013 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8417.10.20005 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8417.10.20012 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8417.10.20016 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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