8420.91.00 BIT 2 Ex Ativos 7 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8420.91.00

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Produto
-- Cilindros
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.20 Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros. 8420.9 - Partes: 8420.91.00 -- Cilindros
IPI: 3.25%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8420
84.20 - Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros. 8420.10 - Calandras e laminadores 8420.9 - Partes: 8420.91 -- Cilindros 8420.99 -- Outras A presente posição compreende, sem distinção do tipo ou do destino, todas as máquinas capazes de executar operações de laminagem ou calandragem, exceto as utilizadas para metais (posições 84.55, 84.62 ou 84.63) ou vidro (posição 84.75). As calandras e laminadores compõem-se essencialmente de dois ou mais rolos ou cilindros, dispostos paralelamente e que giram em contato mais ou menos estreito. Quer se
⏰ Próximo vencimento: 30/11/2027 (em 587 dias) · Ex 017 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (2)

Status verificado em tempo real · agora
8420.91.00006 🟢 Vigente
Renovado
Cilindros em aço, com acabamento em borracha e/ou teflon com refrigeradores para circulação de água gelada, com diâmetro igual ou superior a 350mm e largura igual ou superior a 1.800mm, para resfriamento do polietileno aquecido, aplicados sobre a superfície de papel cartão, utilizados em calandras, de aproximadamente 300ºC para 15 graus Celsius.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8420.91.00017 🟢 Vigente
Renovado
Cilindros em ferro fundido, coquilhado, centrifugado, com dupla fusão para o processamento de borracha, com diâmetro igual ou superior a 200mm e largura útil igual a 400mm ou superior até 3.500mm, contendo uma ou mais perfurações para circulação de água para controlar a temperatura do processo, mantendo-a estável.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (7)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8420.91.00016 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8420.91.00014 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8420.91.00015 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8420.91.00008 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8420.91.00011 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8420.91.00012 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8420.91.00003 Republicação Resolução Gecex nº 415, de 27 de outubro de 2022 07/11/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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