8421.22.00 BIT 5 Ex Ativos 9 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8421.22.00

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Produto
-- Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21 Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.2 - Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: 8421.22.00 -- Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8421
84.21 - Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.1 - Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos: 8421.11 -- Desnatadeiras 8421.12 -- Secadores de roupa 8421.19 -- Outros 8421.2 - Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: 8421.21 -- Para filtrar ou depurar água 8421.22 -- Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água 8421.23 -- Para filtrar carburantes ou óleos lubrificantes nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 8421.29 -- Outros 8421.3 - Aparelhos para filtrar ou depurar gases: 8421.31 -- F
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 434 dias) · Ex 045 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (5)

Status verificado em tempo real · agora
8421.22.00032 🟢 Vigente
Renovado
Módulos de membranas hidrofílicas de microltrafiltração para filtração e clarificação de cervejas, com modo de operação permitindo altas concentrações de levedura no fluxo de alimentação, para aplicação em “skids” de filtragem por membranas, com tecnologia de filtragem pelo princípio de operação contínua de purga e alimentação tipo “feed and bleed” em fluxo cruzado (cross flow filtration) com retrolavagem regular, com fluxo de permeado de 200 até 2.500L/h, área de filtração da membrana de 5 até 27m² e tamanho do poro de 0,2 até 0,8 micrômetro, compostas de polietersulfona (PES) e polivinilpirrolidona (PVP), com estrutura assimétrica/microporosa, diâmetro da membrana de 1,5 até 3mm, módulo com comprimento de 1.020 até 1.500mm e diâmetro de 160 até 250mm, permitindo limpeza CIP (clean in place), com operação anti-incrustante, com pressão de operação de até 10bar e temperatura máxima de operação de até 80 graus Celsius.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8421.22.00033 🟢 Vigente
Alterado
Combinações de máquinas para filtração e clarificação de cerveja por membranas com capacidade máxima de até 900hl/h, com 1 até 6 “skids” e com 4 até 18 módulos de microfiltração por membranas hidrofílicas em polietersulfona e polivinilpirrolidona (PES/PVP) por skid (até 108 módulos de membranas), com tecnologia de filtragem pelo princípio de operação contínua de purga e alimentação tipo “feed and bleed” em fluxo cruzado ("cross flow filtration") com retrolavagem regular, e com perda de cerveja de 0,2 até 2%, com remoção de células de fermento e de componentes com tamanho de 0,5micron ou superior, operando com cerveja de -2 até 2 graus Celsius, compostas de: unidade de filtragem com 1 até 6 “skids” e com 4 até 18 módulos de membranas hidrofílicas de microltrafiltração, com modo de operação permitindo altas concentrações de levedura no fluxo de alimentação, com tecnologia de filtragem pelo princípio de operação contínua de purga e alimentação tipo “feed and bleed” em fluxo cruzado (cross flow filtration) com retro lavagem regular, com fluxo de permeado de 200 até 2.500L/h, área de filtração da membrana de 5 até 27m² e tamanho do poro de 0,2 até 0,8micrometros, com estrutura assimétrica/microporosa, diâmetro da membrana de 1,5 até 3mm, módulo com comprimento de 1.020 até 1.500mm, diâmetro de 160 até 250mm e com operação anti-incrustante, com estruturação da unidade em “manifolds” de interligação com válvulas de assento duplo, válvulas borboleta, dispositivos de controle e monitoramento de válvulas com módulo eletrônico com comunicação em 24VDC, As-i, DeviceNet, 110VAC e/ou IO-link e graus de proteção IP65, IP67 e IP69K combinados com "Ex-zone" II 3G e 3D, tubos SS 304, com “skid” para CIP (clean in place), com cada “skid” acompanhado de transmissores de pressão e temperatura, válvulas, dispositivos de controle e monitoramento com módulo eletrônico, bomba de circulação de cerveja, bombas de armazenamento de cerveja, filtro de segurança, chave de fluxo, medidor de condutividade, chaves de nível, visor, filtro, carcaças, “skid” da válvula de amostra, indicadores de pressão, tubulação e acompanhados de redutores, acessórios de montagem, curvas e componentes de fixação, com tubulações e conexões com rugosidade Ra de 0,8micrometros ou superior; com ou sem unidade de refrigeração de cerveja não filtrada com resfriamento até -1 grau Celsius com unidade de armazenamento de 50 até 450hl, acessórios de abastecimento de CO2 e pré misturador; no mínimo 1 unidade de dosagem de hidrogel com tanque de dosagem com capacidade de até 50hl e “skid”; unidade de armazenamento de cerveja filtrada com capacidade de armazenamento de 50 até 450hl e acessórios CIP; no mínimo 1 unidade de dosagem pós-filtragem com capacidade de 1 até 10 ingredientes, tanque com capacidade de armazenamento de até 30hl, tanques de dosagem e “skid” de dosagem; unidade de carbonatação com taxa de dosagem de CO2 de até 6 g/l de cerveja e diluição de cerveja, com vazão de entrada de até 900hl/h e de saída de até 1.350hl/h; dispositivo de filtragem tipo “trap filter”; unidade de refrigeração de cerveja filtrada com resfriamento até -1 grau Celsius; unidade de limpeza CIP com tanque, medidores, válvulas, dispositivos de controle e monitoramento, bomba, filtro de água, acessórios para controle de temperatura e unidade de armazenamento de produtos químicos; unidade de drenagem de CO2; sistema automático de garantia de adsorção e estabilização de cerveja com mínimo 1 skid adsorvedor, “skid” CIP, tubulações, painel CCM, painel de campo, cabeamento e mangueiras; controladas por painel de controle MCP com CLP, painéis de campo com sistema de E/S remoto com módulo de “interface” e placas digitais e analógicas, acompanhados de acessórios como cabeamento, mangueiras, bombas, válvulas, instrumentos, entre outros.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8421.22.00045 🟢 Vigente
Migrado
Filtros tangenciais dinâmicos rotativos automáticos para vinhos, borras de fundo do tanque e outros resíduos com alto teor de sólidos, controlados e programados por Controlador Lógico Programável (CLP), constituído de: 1 ou 2 ou 3 ou 4 módulos, equipados com eixos rotativos, com membranas de cerâmica em formato de disco, com superfície filtrante de 7 ou 14 ou 28 ou 56m2, com rendimento nominal de 30 a 60L/m2/h conforme o produto processado, com tanque de trabalho munido de sistema de nível e de lavagem automático, dosadora de produtos químicos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8421.22.00046 🟢 Vigente
Migrado
Filtros tangenciais automáticos, com estrutura em aço inoxidável, equipados com membranas cerâmicas com 8 ou 23 canais, com porosidade nominal de 0,2 ou 0,45 micrometro, com área filtrante total variável entre 20 e 680m², conforme a configuração instalada, destinados à filtração ou depuração de bebidas como, cerveja e/ou vinho e/ou espumantes e/ou sucos de frutas e/ou suco de uva e/ou vinagres, com controle por CLP com tela “touchscreen”, dotados de bomba de alimentação, bomba dosadora para produtos de limpeza e sistema de retrolavagem.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8421.22.00047 🟢 Vigente
Migrado
Filtros tangenciais automáticos, com estrutura em aço inoxidável, controlados por CLP com tela “touchscreen”, para a filtração e/ou depuração de líquidos com alto teor de sólidos em suspensão, sendo: sidra e/ou sucos e/ou borras de mosto e/ou borras de vinho ao final da fermentação e/ou borras de vinho após clarificação e/ou vinhos clarificados e não­ clarificados e/ou para filtração de líquidos, equipados com membranas cerâmicas de 8 ou 23 canais.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (9)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8421.22.00034 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8421.22.00019 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 718, de 9 de abril de 2025 09/06/2025
8421.22.00014 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8421.22.00031 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8421.22.00030 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8421.22.00018 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8421.22.00023 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8421.22.00024 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8421.22.00025 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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