8424.30.90 BIT 10 Ex Ativos 46 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8424.30.90

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84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24 Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.30 - Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes 8424.30.90 Outros
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8424
84.24 - Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes (+). 8424.10 - Extintores, mesmo carregados 8424.20 - Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes 8424.30 - Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes 8424.4 - Pulverizadores para agricultura ou horticultura: 8424.41 -- Pulverizadores portáteis 8424.49 -- Outros 8424.8 - Outros aparelhos
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 434 dias) · Ex 158 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (10)

Status verificado em tempo real · agora
8424.30.90041 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos para corte de folhas de papel por meio de jato de água, com pressão máxima de 1.500bar, para folhas com gramatura compreendida entre 40 e 500g/m², com largura de máquina (papel) compreendida entre 1.500 e 10.500mm, dotados de bicos de corte em zafira ou rubi de diâmetro compreendido entre 0,1 e 0,2mm, unidade hidráulica de alta pressão, unidade de aplicação de cola e dispositivo de movimentação dos bicos de jatos de água.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8424.30.90130 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos robóticos com braços de projeção para pulverização de concreto para túneis e galerias com alcance máximo até 10m, sistema de rodagem com acionamento por motor diesel potência igual ou inferior 106kW, 4 rodas direcionais movimento caranguejo, tração nas 4 rodas, comando de rodagem hidrostáticos, estabilizadores hidráulicos; cabine com certificação FOPS/ROPS; acionamento do conjunto de bombeamento de concreto por motor elétrico de 37 Kw; sistema sincronizado de dosagem de ar e aditivo, fluxo de concreto até 20m³/h, compressor de ar integrado ao equipamento com acionamento por motor elétrico igual ou inferior 55kW.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8424.30.90146 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para lavagem e secagem de trens, utilizando sistema de reaproveitamento de água, operando com trens em velocidade entre 3-5km/h, comprimento de 27,5m, compostas por 7 estações sucessivas; estação um utilizada para pulverização inicial de água nos vagões; estação dois utilizada para lançamento de detergente ativo nos vagões; estação três utilizada para pulverização de água e escovação direcionada das partes frontais e traseiras dos trens; estação quatro utilizada para pulverização de água e escovação direcionada das laterais, beiras e saias dos vagões; estação cinco utilizada para pulverização de água e escovação direcionada das laterais dos vagões; estação seis utilizada para pulverização final de água nos vagões; estação sete utilizada para secagem dos vagões, através de aplicação de jatos de ar; dotadas de sensores de chegada e partida dos trens, pulverizadores de água e ar, escovas próprias em polietileno, tanques para água e detergente, bombas, compressores, tubulações, cabos elétricos, armários elétricos/controle, software de controle, atuadores pneumáticos/elétricos, estruturas mecânicas, filtros, válvulas e painéis de proteção contra respingos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8424.30.90147 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para sopro e sucção de impurezas de trens, dotadas de dutos em aço para sopro e sucção de impurezas; unidade de filtro de jato pulsante totalmente automático que emprega 16 cartuchos de poliéster; exaustores centrífugos com fluxo de 20.000m3/h e motor de potência de 37kW; compressor de capacidade de 3110 l/min e potência de 18,5kW; estruturas metálicas; armários elétrico/controle; válvulas; cabos elétricos e sistema de alarme para indicação de falhas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8424.30.90155 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para lavagem de trens de monotrilho, com ciclo de 20min/unidade de 5 carros, dotada de sistemas de controle, monitoramento por câmeras para monitoramento do processo de lavagem, sistema de sinalização com luzes e sinais sonoros para identificação da passagem do veículo pela máquina e sistema de ar comprimido para movimentação das escovas de lavagem, trabalhando em tensão de 460Vac, com potência média de 120kW e tempo de lavagem médio de 20min/veículo, além de capacidade de reciclagem de 70% da água utilizada no processo de lavagem.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8424.30.90156 🟢 Vigente
Renovado
Evaporadores mecânicos por jato de alta pressão para controle do nível de água em barragens através da vaporização de água na atmosfera, de capacidade igual ou superior a 100m cúbicos/h, projetados para operar com pressões de água de até 1.600kPa e em temperaturas entre 0 e 45 graus, dotados de: estrutura tubular em aço galvanizado, ventilador axial para gerar ar em alta velocidade, tubulação de água e anel contendo bicos aspersores de partículas de água (névoa) com orifícios de baixo diâmetro, ambos em aço inoxidável, concebidos para montagem sobre estrutura metálica para fixação ao solo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8424.30.90158 🟢 Vigente
Migrado
Câmaras de pressão estática, próprias para higienização corporal, através de jato de ar, construídas em aço, dimensões úteis da área interna da câmara de 800 x 900 x 1.960mm, com 2 portas automáticas, contrapostas, com vidros e travas magnéticas, sendo uma de entrada e outra de saída, tamanho (largura) das portas de 80cm, com painel de controle, jato de ar ajustável com tempo de duração de até 99s, através ventilador centrífugo, pré-filtro, filtro HEPA para filtragem secundária e de 16 narizes (bicos de saída de ar) em aço inox, velocidade do ar maior ou igual a 25m/s, potência de 1,8kW.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8424.30.90159 🟢 Vigente
Migrado
Equipamentos industriais para remoção de contaminantes por meio de jateamento com partículas naturais de casca de coco e ar comprimido, para limpeza de superfícies metálicas, plásticas e pintadas, sem causar abrasão ou desgaste prematuro,sem geração de efluentes ou resíduos prejudiciais, com capacidade de 13L, 110/220V–50/60Hz, potência nominal de 1.200W, sucção a vácuo de 0,02MPa e fluxo de ar inferior a 300L/min, dotados de filtro, cartucho de filtro, peneira, pistola de jato, óculos de segurança e conector de mangueira de sucção.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8424.30.90160 🟢 Vigente
Migrado
Equipamentos de jateamento abrasivo automatizado com robô integrado utilizados na remoção de impurezas superficiais e preparar as superfícies para futuros reparos em peças aeronáuticas; dotados de: cabine para comportar peças de até 48 polegadas de diâmetro e 36 polegadas de altura; Mesa rotativa para suportar peças de até 225kg; Bicos automáticos controlados por Robô; Sistema de verificação do correto bico de jateamento a ser usado; Sistema de içamento para alocar as peças dentro da cabine; Sistema automático de troca de mídia; Remoção de mídia residual entre as trocas de carga; Sistema para remover mídia das peças jateadas após final do processo; Sistema de coletores de mídia; Mídias utilizadas de óxido de alumínio 120 ou 220 mesh; sistema de içamento para peças de até 225kg, coletor de pó, sistema ciclone para separação de mídias, filtro magnético, monitor de fluxo, sistema de filtros com peneiras de diferentes dimensões, estação de jateamento manual, proteção de borracha na área interna da cabine para proteção das paredes, botões de emergência.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8424.30.90161 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos de jateamento por água automatizado com robô integrado de 4 eixos, utilizados na remoção de revestimentos de peças aeronáuticas, com cabine para comportar peças de até 48 polegadas de diâmetro e 36 polegadas de altura; mesa rotativa para suportar peças de até 227kg; sistema de içamento para alocar as peças dentro da cabine; mesa com fuso de indexação de 0,3 a 30rpm, precisão de ±0,2 graus e repetibilidade de 0,2 graus; bomba de água de 150HP/60.000psi.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (46)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8424.30.90135 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8424.30.90138 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8424.30.90134 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8424.30.90062 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8424.30.90131 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8424.30.90114 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8424.30.90115 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8424.30.90116 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8424.30.90129 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8424.30.90014 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8424.30.90056 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8424.30.90057 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8424.30.90074 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8424.30.90109 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8424.30.90111 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8424.30.90100 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8424.30.90101 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8424.30.90102 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8424.30.90104 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8424.30.90105 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8424.30.90107 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8424.30.90088 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8424.30.90090 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8424.30.90096 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8424.30.90112 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8424.30.90132 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8424.30.90079 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8424.30.90086 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8424.30.90087 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8424.30.90089 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8424.30.90092 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8424.30.90093 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8424.30.90097 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8424.30.90099 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8424.30.90103 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8424.30.90108 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8424.30.90119 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8424.30.90120 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8424.30.90121 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8424.30.90122 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8424.30.90123 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8424.30.90124 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8424.30.90125 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8424.30.90126 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8424.30.90127 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8424.30.90128 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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