84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
84.25 Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos.
8425.1 - Talhas, cadernais e moitões:
8425.11.00 -- De motor elétrico
IPI:0%%(TIPI)
II (TEC):14%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8425
84.25 - Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos.
8425.1 - Talhas, cadernais e moitões:
8425.11 -- De motor elétrico
8425.19 -- Outros
8425.3 - Guinchos; cabrestantes:
8425.31 -- De motor elétrico
8425.39 -- Outros
8425.4 - Macacos:
8425.41 -- Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas)
8425.42 -- Outros macacos, hidráulicos
8425.49 -- Outros
A presente posição compreende os aparelhos de elevação ou de movimentação, observando-se que se
aplicam, mutatis mutandis, aos aparelhos da presente posição as disposições das Notas Explicativas da
posição 84.26, relativas
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026
(em -22 dias)
· Ex 005 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Talhas para içamento de ferramentas e componentes para manutenção de turbinas eólicas, dotadas de freio motor específico para grandes alturas, motor trifásico de até 4,4kW, frequências de 60Hz, tensão elétrica de 400V, fator de potência de até 0,8L, com capacidade de carga máxima de até 1.000kg, velocidade máxima de subida entre 14,4 e 20m/min, temperatura de operação de -20 a 40 Graus Celsius, com certificação CE ou UL.
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026.
Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX.
Verificar no MDIC →
Talhas para içamento de ferramentas e componentes para manutenção de turbinas eólicas; dotadas de motor elétrico de 1,5kW de potência, corrente elétrica máxima de 7.9A em máxima capacidade de içamento, frequência de 60Hz, trifásico; capacidade máxima de içamento de 250kg; velocidade de içamento de 21m/min (+/-1m/min); temperatura de operação de -30 a 50 graus celsius.
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.