84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
84.27 Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação.
8427.10 - Autopropulsados, de motor elétrico
8427.10.1 Empilhadeiras
8427.10.11 De capacidade de carga superior a 6,5 t
IPI:0%%(TIPI)
II (TEC):14%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8427
84.27 - Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados
com dispositivos de elevação.
8427.10 - Autopropulsados, de motor elétrico
8427.20 - Outros, autopropulsados
8427.90 - Outros
Com exclusão dos carros-pórticos e dos carros-guindastes (gruas) da posição 84.26, a presente posição
compreende os carros de movimentação providos de um dispositivo de elevação.
Os carros desta posição compreendem, entre outros, os seguintes aparelhos:
A.- EMPILHADEIRAS
1) As empilhadeiras automóveis, cujas dimensões são, às vezes, relativamente grandes, são equipadas
com um disp
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(em 587 dias)
· Ex 010 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Empilhadeiras autopropulsadas, de motor elétrico, para elevação, transporte e armazenagem de cargas, com capacidade máxima nominal de carga entre 6.500 e 60.000kg, com ou sem: garfos, "spreader" ou acessórios.
Empilhadeiras autopropulsadas, de motor elétrico de tração de corrente alternada (AC), contrabalançadas, saída superior ou saída lateral para bateria tracionaria, capacidade máxima de carga entre 6.500 e 8.000kg, altura de elevação dos garfos entre 2.750 e 8.670mm, com ou sem garfos, com ou sem bateria, com ou sem carregador.
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.