8427.20.10 BIT 4 Ex Ativos 10 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8427.20.10

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Produto
Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 t
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.27 Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. 8427.20 - Outros, autopropulsados 8427.20.10 Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 t
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8427
84.27 - Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. 8427.10 - Autopropulsados, de motor elétrico 8427.20 - Outros, autopropulsados 8427.90 - Outros Com exclusão dos carros-pórticos e dos carros-guindastes (gruas) da posição 84.26, a presente posição compreende os carros de movimentação providos de um dispositivo de elevação. Os carros desta posição compreendem, entre outros, os seguintes aparelhos: A.- EMPILHADEIRAS 1) As empilhadeiras automóveis, cujas dimensões são, às vezes, relativamente grandes, são equipadas com um disp
⏰ Próximo vencimento: 30/08/2027 (em 495 dias) · Ex 145 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (4)

Status verificado em tempo real · agora
8427.20.10031 🟢 Vigente
Renovado
Empilhadeiras autopropulsadas, acionadas por motor a gasolina, a diesel ou a gás liquefeito de petróleo (GLP), para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade de movimentação de carga entre 7.000 e 18.000kg, com ou sem garfo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.20.10143 🟢 Vigente
Renovado
Empilhadeiras autopropulsadas, acionadas por motor a gasolina, diesel ou GLP (gás liquefeito de petróleo), para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade de movimentação de carga entre 7.000 e 8.000kg, com torre de 2, 3 e 4 estágios e altura máxima de elevação entre 3.000 e 7.000mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.20.10144 🟢 Vigente
Renovado
Empilhadeiras autopropulsadas, de motor a combustão, para elevação, transporte e armazenagem de cargas, com capacidade máxima nominal de carga entre 6.500 e 60.000kg, com ou sem: garfos, “spreader” ou acessórios.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.20.10145 🟢 Vigente
Novo
Empilhadeiras autopropulsadas tipo "Forkilift", utilizadas para elevação, transporte, armazenagem de cargas com capacidade nominal de carga de 5.000 a 10.000kg, comprimento dos garfos de 2.000mm, acionadas por motor a diesel com potência nominal de 82kW e velocidade de 2.000rpm, altura máxima de elevação até 6.000mm, velocidade de deslocamento com carga de 25km/h e sem carga de 29km/h, velocidade de elevação com carga de 330mm/s e sem carga de 350mm/s, transmissão hidráulica, sistema de direção hidráulica com sensor de carga, sensores de segurança anticolisão, sistema de controle eletrônico com painel digital, raio de giro reduzido com eixo de grande ângulo, dispositivo eletrohidráulico de mudança de direção, com câmera de ré e radar.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (10)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8427.20.10145 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8427.20.10126 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8427.20.10127 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8427.20.10133 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8427.20.10128 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8427.20.10131 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8427.20.10134 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8427.20.10137 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8427.20.10138 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8427.20.10140 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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