Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 t
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
84.27 Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação.
8427.20 - Outros, autopropulsados
8427.20.10 Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 t
IPI:0%%(TIPI)
II (TEC):14%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8427
84.27 - Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados
com dispositivos de elevação.
8427.10 - Autopropulsados, de motor elétrico
8427.20 - Outros, autopropulsados
8427.90 - Outros
Com exclusão dos carros-pórticos e dos carros-guindastes (gruas) da posição 84.26, a presente posição
compreende os carros de movimentação providos de um dispositivo de elevação.
Os carros desta posição compreendem, entre outros, os seguintes aparelhos:
A.- EMPILHADEIRAS
1) As empilhadeiras automóveis, cujas dimensões são, às vezes, relativamente grandes, são equipadas
com um disp
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(em 495 dias)
· Ex 145 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Empilhadeiras autopropulsadas, acionadas por motor a gasolina, a diesel ou a gás liquefeito de petróleo (GLP), para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade de movimentação de carga entre 7.000 e 18.000kg, com ou sem garfo.
Empilhadeiras autopropulsadas, acionadas por motor a gasolina, diesel ou GLP (gás liquefeito de petróleo), para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade de movimentação de carga entre 7.000 e 8.000kg, com torre de 2, 3 e 4 estágios e altura máxima de elevação entre 3.000 e 7.000mm.
Empilhadeiras autopropulsadas, de motor a combustão, para elevação, transporte e armazenagem de cargas, com capacidade máxima nominal de carga entre 6.500 e 60.000kg, com ou sem: garfos, “spreader” ou acessórios.
Empilhadeiras autopropulsadas tipo "Forkilift", utilizadas para elevação, transporte, armazenagem de cargas com capacidade nominal de carga de 5.000 a 10.000kg, comprimento dos garfos de 2.000mm, acionadas por motor a diesel com potência nominal de 82kW e velocidade de 2.000rpm, altura máxima de elevação até 6.000mm, velocidade de deslocamento com carga de 25km/h e sem carga de 29km/h, velocidade de elevação com carga de 330mm/s e sem carga de 350mm/s, transmissão hidráulica, sistema de direção hidráulica com sensor de carga, sensores de segurança anticolisão, sistema de controle eletrônico com painel digital, raio de giro reduzido com eixo de grande ângulo, dispositivo eletrohidráulico de mudança de direção, com câmera de ré e radar.
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.