8428.39.10 BIT 2 Ex Ativos 8 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8428.39.10

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Produto
De correntes
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28 Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). 8428.3 - Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: 8428.39 -- Outros 8428.39.10 De correntes
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8428
84.28 - Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). 8428.10 - Elevadores e monta-cargas 8428.20 - Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos 8428.3 - Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: 8428.31 -- Especialmente concebidos para uso subterrâneo 8428.32 -- Outros, de caçamba (balde*) 8428.33 -- Outros, de correia 8428.39 -- Outros 8428.40 - Escadas e tapetes, rolantes 8428.60 - Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesqu
⏰ Próximo vencimento: 30/11/2027 (em 586 dias) · Ex 015 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (2)

Status verificado em tempo real · agora
8428.39.10015 🟢 Vigente
Renovado
Transportadores helicoidais verticais com correntes plásticas, utilizados para elevação de transporte de produtos, com 1 entrada e 1 saída em sentido único horário ou anti-horário para subida e descida, com capacidade de carga de até 200kg, diâmetro de até 1.500mm, velocidade de até 90m/min, inclinação de até 20 graus.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.39.10019 🟢 Vigente
Renovado
Transportadores tubulares mecânicos de arraste por corrente com discos, com tração bidirecional, tensionados automaticamente, acionados por moto redutor, com capacidade de transporte máximo ou menor de 56m³/h de produtos em pó ou granulados, extrusados, injetados, laminados, peletizados, particulados, inteiros ou picados, grãos em natura, grãos processados, torrados, assados, fritos ou cozidos, montados em sistema de tubos fechados de aço inoxidável com diâmetros nominais de 3 ou 4 ou 5 ou 6 ou 8 polegadas, com sistema de limpeza à seco, com ou sem sistema de limpeza e lavagem CIP, movimentando produto na vertical, diagonal ou na horizontal.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (8)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8428.39.10004 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8428.39.10011 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8428.39.10009 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8428.39.10010 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8428.39.10001 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8428.39.10002 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8428.39.10007 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8428.39.10012 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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