8428.39.20 BIT 1 Ex Ativo 7 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8428.39.20

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Produto
De rolos motores
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28 Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). 8428.3 - Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: 8428.39 -- Outros 8428.39.20 De rolos motores
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8428
84.28 - Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). 8428.10 - Elevadores e monta-cargas 8428.20 - Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos 8428.3 - Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: 8428.31 -- Especialmente concebidos para uso subterrâneo 8428.32 -- Outros, de caçamba (balde*) 8428.33 -- Outros, de correia 8428.39 -- Outros 8428.40 - Escadas e tapetes, rolantes 8428.60 - Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesqu
⏰ Próximo vencimento: 31/01/2028 (em 648 dias) · Ex 001 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (1)

Status verificado em tempo real · agora
8428.39.20001 🟢 Vigente
Novo
Unidades funcionais para resfriamento de cavidade única, projetadas para o transporte, resfriamento e corte de materiais de borracha, com capacidade para entrada de mantas de borracha de 700 a 1.000mm de largura e de 3 a 9mm de espessura, capacidade de saída por uma única tira de 100 a 410mm de largura e 4 a 18mm de espessura, com velocidade de deslocamento de 15 a 33m/min, temperatura da borracha de 95 a 127 graus celsius na entrada e 49 graus celsius na saída, compostas de: sistema de transporte de entrada com 4 transportadores suportados por uma estrutura de aço, acionados por motores elétricos de 2,2kW; sistema de transporte de 4 esteiras com motores de 0,55 a 2,2kW; sistema de medição de qualidade para medir a largura das tiras; sistema de resfriamento fechado com esteiras de transporte de material e sistema de pulverização de água integrado à estrutura metálica; seção de secagem com sistema de sopro acionado por motor de 18,6kW; cortadora rotativa com aquecedor de resistência de 800W, motores redutores de 3HP e esteiras de saída.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (7)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8428.39.20009 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8428.39.20010 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8428.39.20008 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8428.39.20005 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8428.39.20003 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8428.39.20004 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8428.39.20007 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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