Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
84.28 Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos).
8428.90 - Outras máquinas e aparelhos
8428.90.20 Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias
IPI:0%%(TIPI)
II (TEC):14%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8428
84.28 - Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por
exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos).
8428.10 - Elevadores e monta-cargas
8428.20 - Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos
8428.3 - Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias:
8428.31 -- Especialmente concebidos para uso subterrâneo
8428.32 -- Outros, de caçamba (balde*)
8428.33 -- Outros, de correia
8428.39 -- Outros
8428.40 - Escadas e tapetes, rolantes
8428.60 - Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesqu
⏰ Próximo vencimento: 28/06/2026
(em 67 dias)
· Ex 001 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Ex-Tarifários Vigentes (1)
Status verificado em tempo real · agora
🟣 Ex-Tarifário Provisório — vigente até 28/06/2026 (66d restantes).
Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
Transportadores elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias (trilhos), podendo ou não operar em ambientes congelados, com temperaturas de até -35ºC, altura do equipamento igual ou inferior a 45 metros, com capacidade de carga igual ou inferior a 1500kg, equipado com escada de acesso/manutenção, plataformas de operação e manutenção, motorizações horizontal e vertical, sistemas de segurança anti-queda, cabine de operação (podendo ou não ser climatizada), garfo telescópico, amortecedores hidráulicos, trilhos e barramentos com seus acessórios e painéis elétricos.
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.