8428.90.20 BIT 1 Ex Ativo

Ex-Tarifários para NCM 8428.90.20

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Produto
Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28 Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). 8428.90 - Outras máquinas e aparelhos 8428.90.20 Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8428
84.28 - Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). 8428.10 - Elevadores e monta-cargas 8428.20 - Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos 8428.3 - Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: 8428.31 -- Especialmente concebidos para uso subterrâneo 8428.32 -- Outros, de caçamba (balde*) 8428.33 -- Outros, de correia 8428.39 -- Outros 8428.40 - Escadas e tapetes, rolantes 8428.60 - Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesqu
⏰ Próximo vencimento: 28/06/2026 (em 67 dias) · Ex 001 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (1)

Status verificado em tempo real · agora
🟣 Ex-Tarifário Provisório — vigente até 28/06/2026 (66d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
8428.90.20001 🟣 Provisório
Provisório
Transportadores elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias (trilhos), podendo ou não operar em ambientes congelados, com temperaturas de até -35ºC, altura do equipamento igual ou inferior a 45 metros, com capacidade de carga igual ou inferior a 1500kg, equipado com escada de acesso/manutenção, plataformas de operação e manutenção, motorizações horizontal e vertical, sistemas de segurança anti-queda, cabine de operação (podendo ou não ser climatizada), garfo telescópico, amortecedores hidráulicos, trilhos e barramentos com seus acessórios e painéis elétricos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
27/02/2026
Vencimento
28/06/2026
Resolução
GECEX 780/2025
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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