8431.41.00 BIT 1 Ex Ativo 9 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8431.41.00

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Produto
-- Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.4 - De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: 8431.41.00 -- Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes
IPI: 3.25%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8431
84.31 - Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.10 - De máquinas ou aparelhos da posição 84.25 8431.20 - De máquinas ou aparelhos da posição 84.27 8431.3 - De máquinas ou aparelhos da posição 84.28: 8431.31 -- De elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes 8431.39 -- Outras 8431.4 - De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: 8431.41 -- Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes 8431.42 -- Lâminas para bulldozers ou angledozers 8431.43 -- Partes de máquinas de sondagem ou
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -22 dias) · Ex 010 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (1)

Status verificado em tempo real · agora
8431.41.00048 🟢 Vigente
Migrado
Garras mecânicas projetadas para manipuladores de materiais com capacidade de 18 a 55t, com capacidade máxima de içamento de até 20t ideais para manipulação de sucata ou madeira, com dimensões adaptáveis às necessidades específicas de cada aplicação, sendo que o volume útil das garras para sucata de 0,6 a 1,10m³, e para madeira de 1,00 a 1,90m², com altura máxima de 3,3 m, com uma pressão hidráulica máxima na abertura e no fechamento variando entre 36MPa e 38MPa, e uma vazão máxima de óleo de 200 a 250L/min, pressão máxima para o giro da garra de 15MPa, com vazão de giro de até 30L/min, cada garra é equipada com 4 ou 5 pinças na configuração sucata ou pinças esquerda e direita na configuração madeira, 2 a 5 cilindros hidráulicos, 1 mancal giratório ou coletor de giro, e 1 ou 2 motores hidráulicos capazes de gerar um torque de 1,73 a 3,84kNm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8431.41.00010 🔴 Vencido
Renovado temp
Garras para movimentação de sucata metálica, rotação de 360°, capacidade de 0,4 a 5m³ em formato de casca de laranja, contendo 4 ou 5 pinças substituíveis acionadas por cilindros hidráulicos com pressão de trabalho de até 5.000psi, canais hidráulicos internos de retorno, usinados na camisa externa, dispensa a utilização de mangueiras.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (9)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8431.41.00027 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8431.41.00016 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8431.41.00012 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8431.41.00014 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8431.41.00015 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8431.41.00011 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8431.41.00017 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8431.41.00018 Resolução Gecex nº 344, de 19 de maio de 2022 27/05/2022
8431.41.00019 Resolução Gecex nº 344, de 19 de maio de 2022 27/05/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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