8436.29.00 BIT 8 Ex Ativos 11 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8436.29.00

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Produto
-- Outros
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.36 Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. 8436.2 - Máquinas e aparelhos para avicultura, incluindo as chocadeiras e criadeiras: 8436.29.00 -- Outros
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 12% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8436
84.36 - Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. 8436.10 - Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais 8436.2 - Máquinas e aparelhos para avicultura, incluindo as chocadeiras e criadeiras: 8436.21 -- Chocadeiras e criadeiras 8436.29 -- Outros 8436.80 - Outras máquinas e aparelhos 8436.9 - Partes: 8436.91 -- De máquinas ou aparelhos para avicultura 8436.99 -- Outras A presente posição com
⏰ Próximo vencimento: 30/08/2027 (em 494 dias) · Ex 141 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (8)

Status verificado em tempo real · agora
8436.29.00033 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para comedouros de aves, compostas de: unidades de transporte, pesagem e distribuição automatizada, com linhas de transporte com capacidade de transporte de alimento de até 700kg/h por circuitos de comedouros, contendo pratos ovais com dimensão de 440 x 290mm e capacidade para alimentar até 16 aves por prato, pendurados nas respectivas linhas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8436.29.00037 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para comedouros de machos em circuito, compostas de: unidades de transporte, pesagem e distribuição automatizada, com linhas de transporte com capacidade de transporte de alimento de até 700kg/h por circuitos de comedouros, contendo pratos ovais com dimensão de 488 x 325mm e capacidade para alimentar até 10machos/prato, pendurados nas respectivas linhas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8436.29.00054 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas destinadas a identificar automaticamente o gênero de pintinhos de um dia por reconhecimento de imagem das asas/penas, com velocidade a partir de 20.000pintinhos/h, contendo sistema de supervisão inteligente (inteligência artificial) para solução de dados e garantir identificação proativa de desvios de desempenho e rápida resolução de problemas, com cintas transportadoras, com ou sem contador de pintinhos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8436.29.00139 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para vacinação de aves galiformes recém nascidas (pintos de um dia), por jatos de “spray” e/ou por gotejamento de gel no mesmo equipamento, com capacidade máxima de até 120.000aves/h acondicionadas em caixas, adaptáveis a qualquer sistema de movimentação de caixas, utilizando seringas acrílicas de acionamento lento com velocidade ajustável nos cilindros por pressão e por controle de fluxo, com dosagem de vacina, para caixas de 100 aves, variável de 7 a 24ml em “spray”, aplicados por 2 a 4 bicos, ou de 12 a 25ml em gel, aplicados por braços de 40 ou 60cm, incluindo sensor de presença de liquido com sistema de alerta luminoso e painel de controle integrado.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8436.29.00140 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para vacinação de aves galiformes recém nascidas (pintos de um dia), por jatos de “spray” e/ou por gotejamento de gel no mesmo equipamento, com capacidade máxima de até 35.000aves/h acondicionadas em caixas, utilizando seringas acrílicas de acionamento lento com velocidade ajustável nos cilindros por pressão e por controle de fluxo, com dosagem de vacina variável de 10 a 20mL em “spray”, aplicados por 1 a 4 bicos, ou 15 a 27ml em gel, aplicados por braço de 40cm, incluindo sensor de presença de liquido com sistema de alerta luminoso e painel de controle integrado.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8436.29.00141 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos robotizados para incubatório, com funcionalidade ativa de Inteligência Artificial (IA), capazes de detectar ovos com embriões vivos, ovos com embriões mortos, ovos inférteis, ovos contaminados, ovos em posição invertida, e locais na bandeja que não tenha ovos, com construção em aço inoxidável 304 e materiais não corrosivos, com capacidade para movimentar 655bandejas com 84ovos/h ou 360bandejas com 150ovos/h, dotados de: Esteiras de recebimento e transporte; Sistema de detecção controlado por Inteligência Artificial (IA), com painel de controle; Sistema de remoção de ovos não qualificados, alimentado por Inteligência Artificial (IA); Robô industrial para transferência de ovos com embriões viáveis da bandeja de incubação para caixa de eclosão.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8436.29.00142 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas para carregamento de ovos em bandejas de papel ou plástico, com capacidade de até 225.000ovos/h, dotadas de 6 cabeçotes automáticos de carregamento com movimento sincronizado para coleta e deposição dos ovos, com sistema de detecção óptica de ovos presos em bandejas vazias, sistema de liberação em duas etapas para manipulação cuidadosa de ovos de segunda qualidade, com sistema de visão artificial para alinhamento de bandejas e detecção de ausência de ovos, sistema de controle por CLP com tela touchscreen, com sistema automático de rejeição de ovos danificados ou fora de posição, com sistema de limpeza CIP com 4 zonas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8436.29.00143 🟢 Vigente
Novo
Centrífugas industriais para cascas de ovos, com capacidade máxima de 252.000cascas/h para remoção de resíduos de clara e compactação das cascas, dotadas de sistema de secagem e compactação com redução de até 80% no volume das cascas, recuperação de até 98% do líquido residual por ação centrífuga, com saída dedicada, sistema de rolamentos com lubrificação automática evitando contato com líquidos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (11)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8436.29.00050 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8436.29.00051 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8436.29.00046 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8436.29.00047 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8436.29.00044 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8436.29.00039 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8436.29.00040 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8436.29.00041 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8436.29.00042 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8436.29.00045 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8436.29.00031 Republicação Resolução Gecex nº 406, de 22 de setembro de 2022 30/09/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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