8439.30.90 BIT 4 Ex Ativos 9 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8439.30.90

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84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.39 Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. 8439.30 - Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão 8439.30.90 Outros
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 12% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8439
84.39 - Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. 8439.10 - Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas 8439.20 - Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão 8439.30 - Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão 8439.9 - Partes: 8439.91 -- De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas 8439.99 -- Outras A presente posição compreende as máquinas e aparelhos para fabricação de pastas de matérias fibrosas celulósic
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -22 dias) · Ex 048 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (4)

Status verificado em tempo real · agora
8439.30.90041 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para acabamento de materiais impressos digitalmente, como etiquetas e rótulos, trabalhando de bobina a bobina, para aplicação combinada de verniz em registro, verniz total, estampagem a frio e/ou quente, sobrelaminação e corte semirrotativo, podendo contar com módulos adicionais de processamento, com largura máxima da bobina de 350mm, velocidade máxima igual ou superior a 64m/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8439.30.90066 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para rebobinamento em bobinas menores de bobinas matriz, contendo materiais gráficos, operando via sistema carrossel com 4 mandris de 25 a 152mm, corte de separação em 5 pistas, largura máxima de bobina na alimentação de 330mm, velocidade máxima igual a 150m/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8439.30.90067 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para acabamento de materiais impressos, como etiquetas e rótulos, alimentadas por bobina com diâmetro máximo de 1.000mm, acionamento por servomotor, para aplicação de corte rotativo, com ou sem unidade de impressão flexográfica, rebobinamento em bobinas menores via sistema carrossel, largura máxima de bobina igual ou superior a 330mm, velocidade máxima igual ou superior a 150m/min, espessura máxima de material de 0,45mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8439.30.90070 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para acabamento de rótulos autoadesivos, servo acionadas, alimentadas por bobinas pré-impressas, dotadas de unidade de embelezamento com impressão digital de verniz UV transparente “inkjet”, com aplicação de película metálica para efeito 3D multicamada, com ou sem unidade de corte, com ou sem unidade de “hot stamping”, largura máxima da bobina de 360mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8439.30.90048 🔴 Vencido
Renovado temp
Máquinas emendadoras de papel, concebidas para utilização na produção de papelão ondulado, dotadas de sistema de controle da tensão do papel; com velocidade máxima de operação igual ou inferior a 500m/min; e largura máxima de trabalho igual ou inferior a 2.800mm; com ou sem pontes de sustentação, equipadas ou não com porta-bobinas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (9)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8439.30.90061 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8439.30.90011 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8439.30.90037 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8439.30.90051 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8439.30.90049 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8439.30.90052 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8439.30.90050 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8439.30.90044 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8439.30.90046 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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