8454.20.90 BIT 2 Ex Ativos 2 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8454.20.90

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Produto
Outras
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.54 Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. 8454.20 - Lingoteiras e cadinhos ou colheres de fundição 8454.20.90 Outras
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8454
84.54 - Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. 8454.10 - Conversores 8454.20 - Lingoteiras e cadinhos ou colheres de fundição 8454.30 - Máquinas de vazar (moldar) 8454.90 - Partes A.- CONVERSORES São aparelhos de metalurgia de reação térmica, porém desprovidos de fornalha, utilizados para obter, por meio de uma violenta corrente de oxigênio, a combustão ou oxidação de certos elementos de matérias tratadas, previamente levadas ao estado de fusão ou a alta temperatura. Servem para oxidar a maior parte do carb
⏰ Próximo vencimento: 31/01/2028 (em 649 dias) · Ex 001 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (2)

Status verificado em tempo real · agora
8454.20.90001 🟢 Vigente
Novo
Potes de escória fabricados em aço fundido especial de baixo carbono, com capacidade volumétrica total igual ou superior a 24m3, diâmetro externo igual ou superior a 4.000mm e altura igual ou superior a 3.000mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8454.20.90002 🟢 Vigente
Novo
Potes para transporte ferroviário de escória de aço produzido em conversores a oxigênio do tipo LD, fabricados em ASTM A-216 Grau WCC e com munhão em aço ABNT 1040 forjado e normalizado, fundido no pote de escória, com capacidade volumétrica de 22m³, diâmetro externo de 5.340mm, altura máxima de 3.440mm, altura de inserção do munhão de 2.990mm medida do centro do munhão ao fundo das bases de apoio e peso total até 45.000kg.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (2)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8454.20.90001 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8454.20.90002 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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